NOTÍCIAS
Desembargador prorroga stay period em recuperação extrajudicial
26 DE ABRIL DE 2022
Para preservar a empresa e evitar o encerramento de suas atividades, o desembargador Jorge André Pereira Gailhard, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, determinou a prorrogação — até o julgamento definitivo do recurso — do prazo de suspensão das ações e execuções (o chamado stay period) que tramitam contra uma companhia em processo de recuperação extrajudical.
O pedido havia sido inicialmente negado, mas o magistrado autorizou a prorrogação após interposição de agravo de instrumento. “Sem adentrar, por ora, na questão de mérito do presente recurso, entendo que mais prudente a concessão do efeito suspensivo ativo, pois evidente o perigo de dano irreparável às agraventes com a manutenção da decisão”, assinalou.
Pelas regras antigas, o stay period da recuperação judicial tinha duração máxima de 180 dias. Com a nova Lei de Recuperação Judicial e Falências, que entrou em vigor no último ano, esse prazo passou a ser prorrogável por mais 180 dias.
No entanto, devido à crise de Covid-19, tribunais vinham reconhecendo a possibilidade de uma extensão maior do prazo. Agora, tal entendimento foi aplicado também para a recuperação extrajudicial — que consiste em um acordo privado, negociado diretamente entre devedora e credores, e pode ser submetido à homologação judicial.
“A decisão reconhece a importância de nova renovação do período para que a empresa possa seguir com sua reorganização financeira. Também evita os reflexos sociais e econômicos que o encerramento das atividades e o esvaziamento patrimonial poderiam causar”, destaca a advogada Rafaela Rovani Linhares, do escritório Biolchi Empresarial, que representou a autora.
De acordo com ela, “as recuperações extrajudiciais, como tendência de um cenário de desjudicialização, ganham seriedade e espaço no âmbito da revitalização empresarial, na medida em que oferecem, por meio de negociações flexibilizadas, maior rapidez e custos reduzidos ao empresário”.
Processo 5039803-26.2022.8.21.7000
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Portal CNJ
Assédio moral e discriminação são debatidos no Judiciário catarinense
30 de maio de 2022
“Campanhas internas de conscientização sobre o que caracteriza o assédio moral podem ser um caminho eficaz para...
Portal CNJ
Roraima começa a realizar Ação Nacional de Identificação Civil de pessoas presas
30 de maio de 2022
Para implementar a Ação Nacional de Identificação Civil e Emissão de Documentos às pessoas privadas de...
Portal CNJ
Judiciário faz 1ª Reunião Preparatória para Encontro Nacional de 2022
30 de maio de 2022
Autoridades da Justiça, presidentes de tribunais, integrantes da Rede de Governança Colaborativa do Judiciário e...
Portal CNJ
Atendimento inicial no socioeducativo mobiliza profissionais em todo o país
30 de maio de 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promoveu, na última semana, formação sobre atendimento inicial e integrado...
Portal CNJ
Justiça eleitoral baiana recebe menção honrosa no Prêmio Memória do Judiciário
29 de maio de 2022
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) recebeu menção honrosa na categoria Difusão Cultural e Direitos...