NOTÍCIAS
Desembargador prorroga stay period em recuperação extrajudicial
26 DE ABRIL DE 2022
Para preservar a empresa e evitar o encerramento de suas atividades, o desembargador Jorge André Pereira Gailhard, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, determinou a prorrogação — até o julgamento definitivo do recurso — do prazo de suspensão das ações e execuções (o chamado stay period) que tramitam contra uma companhia em processo de recuperação extrajudical.
O pedido havia sido inicialmente negado, mas o magistrado autorizou a prorrogação após interposição de agravo de instrumento. “Sem adentrar, por ora, na questão de mérito do presente recurso, entendo que mais prudente a concessão do efeito suspensivo ativo, pois evidente o perigo de dano irreparável às agraventes com a manutenção da decisão”, assinalou.
Pelas regras antigas, o stay period da recuperação judicial tinha duração máxima de 180 dias. Com a nova Lei de Recuperação Judicial e Falências, que entrou em vigor no último ano, esse prazo passou a ser prorrogável por mais 180 dias.
No entanto, devido à crise de Covid-19, tribunais vinham reconhecendo a possibilidade de uma extensão maior do prazo. Agora, tal entendimento foi aplicado também para a recuperação extrajudicial — que consiste em um acordo privado, negociado diretamente entre devedora e credores, e pode ser submetido à homologação judicial.
“A decisão reconhece a importância de nova renovação do período para que a empresa possa seguir com sua reorganização financeira. Também evita os reflexos sociais e econômicos que o encerramento das atividades e o esvaziamento patrimonial poderiam causar”, destaca a advogada Rafaela Rovani Linhares, do escritório Biolchi Empresarial, que representou a autora.
De acordo com ela, “as recuperações extrajudiciais, como tendência de um cenário de desjudicialização, ganham seriedade e espaço no âmbito da revitalização empresarial, na medida em que oferecem, por meio de negociações flexibilizadas, maior rapidez e custos reduzidos ao empresário”.
Processo 5039803-26.2022.8.21.7000
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Portal CNJ
Tribunal Federal da 5ª Região adere à semana de combate aos assédios
07 de maio de 2022
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) aderiu à Semana Nacional de Combate ao Assédio e à...
Portal CNJ
Justiça Itinerante no RJ promove ação de requalificação civil
07 de maio de 2022
Com um broche preso na camiseta com os pronomes ‘ele, dele’, Lucas Miranda, de 13 anos, mostrava para todos como...
Portal CNJ
Justiça do Trabalho de Santa Catarina alerta sobre assédio moral no trabalho
07 de maio de 2022
2 de maio é o Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral, uma data voltada para a prevenção e combate à...
Portal CNJ
Execução trabalhista que se arrastava há 24 anos é concluída com acordo
06 de maio de 2022
Um ex-funcionário de empresa que atuava no ramo de indústria e comércio no atacado e varejo de artefatos de...
Portal CNJ
Tribunal de Alagoas discute criação de canal de denúncias contra assédios
06 de maio de 2022
Em reunião nessa quinta-feira (5/5), as comissões que atuam na prevenção e enfrentamento ao assédio moral,...