NOTÍCIAS
DetranRS adere a sistema que permite transferir veículos pelo celular
06 DE ABRIL DE 2022
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) laçou a Venda Digital, que possibilita preencher e assinar a documentação para transferência de veículos por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). O DetranRS aderiu ao sistema federal e essa opção já está disponível no Estado para pessoa física que tem veículo com documentação exclusivamente digital, ou seja, saído de fábrica ou transferido depois de 4 de janeiro de 2021. Para realizar a transação eletronicamente, tanto o novo quanto o antigo proprietário precisarão ter cadastro prata ou ouro no gov.br.
“O DetranRS vem avançando rumo à transformação digital e oferece cada mais facilidades ao cidadão. A novidade recém-lançada agiliza o trâmite da compra/venda de veículos e simplifica o processo, que poderá ser encaminhado pelo celular”, explica o diretor-geral do DetranRS, EnioBacci.
Como fazer a Venda Digital
É necessário ter o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) no celular e logar com o gov.br (nível prata ou ouro). O vendedor preenche a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e), informando o CPF do comprador. O adquirente é notificado, assina digitalmente, depois o vendedor também assina e a autorização vai para o sistema da Senatran. Para concluir o processo, o novo proprietário deve levar o veículo para ser vistoriado pelo Detran. Finalizado esse procedimento, a comunicação de venda ocorre de forma automática.
É necessário pagar as taxas previamente para poder realizar a vistoria. A guia de arrecadação do DetranRS (GAD) pode ser emitida no site www.detran.rs.gov.br ou retirada em qualquer Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA). Alguns CRVAs atendem por agendamento.
A opção da Venda Digital não está disponível para quem tem documento de propriedade verde, impresso em papel-moeda (Certificado de Registro de Veículo – CRV, que substituiu o antigo Documento Único de Transferência – DUT). Para esses casos, assim como para veículos de empresas, o processo precisará ser feito pela via convencional.
Fonte: Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Outras Notícias
Portal CNJ
Justiça Eleitoral mineira emite e regulariza títulos de pessoas em situação de rua
20 de abril de 2022
Nessa terça-feira (19/4), o Foro Eleitoral de Belo Horizonte participou do projeto “Rua de Direitos”,...
Portal CNJ
Manual sobre algemas: versão internacional dissemina boas práticas do Judiciário brasileiro
19 de abril de 2022
A versão internacional do Manual sobre Algemas e outros Instrumentos de Contenção em Audiências Judiciais –...
Portal CNJ
Dosimetria no direito comparado é tema de seminário nesta quarta (20/4)
19 de abril de 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza na próxima quarta-feira (20/4), das 9h30 às 12h, o seminário...
Portal CNJ
Povos indígenas: Justiça deve estar atenta para assegurar e promover direitos
19 de abril de 2022
No mês em que se comemora o Dia do Índio (19/4), o Judiciário reforça o compromisso com a garantia de direitos...
Anoreg RS
LGPD – AVERBAÇÃO DE MUDANÇA DE NOME E/OU GÊNERO – Por Mario Pazutti Mezzari
19 de abril de 2022
Entendemos que haja resistência em apresentar documento hábil (certidão de inteiro do Registro Civil) para a...