NOTÍCIAS
Devedor prática fraude à execução ao transferir imóvel para descendente, mesmo sem averbação da penhora
17 DE OUTUBRO DE 2022
Ao dar parcial provimento ao recurso especial de uma empresa, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que a transferência de imóvel pelo devedor à filha menor de idade – tornando-se insolvente – caracteriza fraude à execução, independentemente de haver execução pendente ou penhora averbada na matrícula imobiliária, ou mesmo prova de má-fé.
A controvérsia analisada pelo colegiado teve origem em ação ajuizada pela empresa para cobrar por serviços prestados. A fim de garantir a execução, o juízo determinou a penhora de um imóvel registrado no nome do devedor. Contra essa decisão, a filha menor do executado opôs embargos de terceiro, sob a alegação de que ela recebeu o imóvel como pagamento de pensão alimentícia, a partir de um acordo entre sua mãe e o devedor, homologado judicialmente.
Em primeiro grau, os embargos foram rejeitados, sob o entendimento de que a transferência do imóvel pelo devedor à filha caracterizou fraude à execução. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou a sentença por considerar que não teria havido fraude nem má-fé da embargante, tendo em vista a ausência de averbação da penhora ou da execução na matrícula do imóvel.
Falta de averbação da execução ou da penhora não impede reconhecimento da fraude
A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, observou que, para a jurisprudência, a inscrição da penhora no registro do bem não constitui elemento integrativo do ato, mas requisito de eficácia perante terceiros. Por essa razão, o prévio registro da penhora gera presunção absoluta (juris et de jure) de conhecimento para terceiros e, portanto, de fraude à execução caso o bem seja alienado ou onerado após a averbação.
A magistrada também apontou que, por outro lado, de acordo com a jurisprudência do STJ, se o bem se sujeitar a registro, e a penhora ou a execução não tiver sido averbada, tal circunstância não impedirá o reconhecimento da fraude à execução, cabendo ao credor comprovar que o terceiro adquirente tinha conhecimento de demanda capaz de levar o alienante à insolvência.
Apesar disso, a relatora destacou que, no caso dos autos, não caberia à empresa comprovar a má-fé da embargante, pois o devedor transferiu seu patrimônio em favor de descendente menor, como maneira de fugir de sua responsabilidade perante os credores.
Blindar o patrimônio dentro da família evidencia má-fé do devedor
“Não há importância em indagar se o descendente conhecia ou não a penhora sobre o imóvel ou se estava ou não de má-fé. Isso porque o destaque é a má-fé do devedor que procura blindar seu patrimônio dentro da própria família mediante a transferência de seus bens para seu descendente, com objetivo de fraudar a execução”, declarou Nancy Andrighi.
Segundo a ministra, não reconhecer que a execução foi fraudada porque não houve registro de penhora ou da pendência de ação de execução, já que não se cogitou de má-fé da filha, “oportunizaria transferências a filhos menores, reduzindo o devedor à insolvência e impossibilitando a satisfação do crédito do exequente, que também age de boa-fé”, concluiu a relatora ao dar provimento ao recurso.
Leia o acórdão no REsp 1.981.646.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Portal CNJ
Expedição de alvarás e ordens de pagamento em nome de advogados deve seguir regras existentes
06 de outubro de 2022
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entendeu que é desnecessária a edição de novo regramento que...
Portal CNJ
Preceitos fundamentais da Constituição Federal norteiam atuação do CNJ
05 de outubro de 2022
A promulgação da Constituição Federal completa 34 anos nesta quarta-feira (5/10). O Conselho Nacional de...
Portal CNJ
Audiência de custódia da Justiça do AM permite resgate de jovem brasileiro na Bolívia
05 de outubro de 2022
Audiência de custódia realizada na Comarca de Manaus no último sábado (1º/10) acabou resultando na libertação...
Portal CNJ
Justiça do TO elege Mesa Diretora composta apenas por magistradas pela 1ª vez
05 de outubro de 2022
Pela primeira vez em mais de três décadas de existência, o Poder Judiciário do Estado do Tocantins passará a...
Portal CNJ
CNJ transfere ponto facultativo do Dia do Servidor Público para 31/10
05 de outubro de 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) transferiu, para 31 de outubro (segunda-feira), o ponto facultativo referente...