NOTÍCIAS
Direito à identidade indígena não pode ser limitado por registro civil, diz Salomão
22 DE JUNHO DE 2022
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça começou a julgar, nesta terça-feira (21/6), se Solange Souza Reis, uma líder comunitária indígena de uma aldeia no Rio de Janeiro, pode alterar seu registro civil para Opetahra Nhâmarúri Puri Coroado. O caso foi interrompido por pedido de vista.
A mulher nasceu na cidade do Rio e, em 2011, aos 48 anos, passou a se aproximar de suas raízes indígenas em São Fidélis (RJ), onde seus pais nasceram. Participou de reuniões e se mudou para lá, onde adotou costumes e tradições indígenas e se tornou líder comunitária da etnia Puri.
Em 2018, pediu na Justiça para mudar o nome e sobrenome, fazendo a substituição completa do registro civil para dar lugar a algo que represente verdadeiramente suas raízes ligadas aos povos originários brasileiros. O pedido foi negado nas instâncias ordinárias, por ausência de previsão legal.
Os artigos 57 e 58 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) preveem que a alteração do nome é excepcional e deve ser motivada. Ainda assim, a jurisprudência do STJ tem tratado com liberalidade tais pedidos, não raro conferindo interpretação extensiva a essas regras, conforme já mostrou a ConJur.
Essa foi a linha seguida pelo relator, ministro Luis Felipe Salomão, que propôs que a corte autorize a mudança do nome civil da líder indígena. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Raul Araújo.
Para Salomão, as exceções trazidas pela lei ao princípio da imutabilidade do registro civil são exemplificativas e devem ser interpretadas levando em consideração o momento histórico-evolutivo da sociedade, para que se amoldem à realidade social, em observância ao princípio da dignidade humana.
Destacou que o tema, atualmente, é tratado pela corte mais no âmbito da autonomia privada de cada pessoa. Será possível mudar de nome, em regra, se não houver risco à segurança pública e indícios de prejuízo a terceiros.
O voto destacou as disposições constitucionais de proteção à população indígena, os tratados internacionais assinados pelo Brasil e a Resolução Conjunta 3/2012, do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, todos sobre o tema.
A conclusão é de que a pessoa autoidentificada como indígena poderá pedir a retificação judicial do registro civil, afim de obter a substituição do prenome e do sobrenome por nomes indígenas de sua livre escolha.
“O direito à identidade étnico-cultural das pessoas e dos povos originários está umbilicalmente vinculado ao direito de liberdade de desenvolvimento e expressão da sua ancestralidade, o que não pode ser limitado por uma ótica registral que lhes negue o direito de usar o nome que verdadeiramente reflita a cosmovisão conexa à sua autoafirmação como um ser cujas diferenças devem ser prestigiadas e respeitadas”, destacou o ministro Salomão.
REsp 1.927.090
Outras Notícias
Portal CNJ
Judiciário goiano realiza Semana da Memória em evento a partir de quarta
16 de maio de 2022
Em comemoração ao Dia da Memória do Poder Judiciário, celebrado no dia 10 de maio, os centros de memória do...
Portal CNJ
Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro lança Programa de História Oral
16 de maio de 2022
Na mesma data em que se comemorou o Dia da Memória do Poder Judiciário, na última terça-feira (10/5), o Tribunal...
Portal CNJ
TRT do Maranhão registra 634 atermações virtuais no primeiro ano
15 de maio de 2022
Como parte das políticas judiciárias nacionais que estão sendo implementadas por meio do Programa Justiça 4.0, o...
Portal CNJ
Paraíba debate implantação de central de vagas no sistema penitenciário
15 de maio de 2022
Foi realizada, na quinta-feira (12/5), a primeira reunião do grupo de trabalho do Tribunal de Justiça da Paraíba...
Portal CNJ
Inteligência artificial é ampliada para IRDR no tribunal de Goiás
15 de maio de 2022
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) aperfeiçoou o funcionamento da Busca Eletrônica em Registros usando...