NOTÍCIAS
Dispõe sobre a divulgação pública dos dados obtidos por meio do Sirc
26 DE JANEIRO DE 2022
RESOLUÇÃO Nº 8, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021
Regulamenta o §6º do artigo 7º do Decreto nº 9.929 de 22 de julho de 2019.
O COMITÊ GESTOR DO SISTEMA NACIONAL DE REGISTRO CIVIL – CGSirc, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 2º da Portaria Conjunta nº 253, de 15 de junho de 2015 e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.929, de 22 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º A divulgação pública dos dados obtidos por meio do Sirc ocorrerá por meio do endereço eletrônico www.sirc.gov.br.
Parágrafo único. A divulgação constante do caput consiste na apresentação dos números de registros de nascimento, casamento e óbito obtidos por meio do Sirc.
Art. 2º Os campos do Sirc são classificados conforme a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – LGPD na forma do Anexo I, sendo as informações classificadas como dados pessoais, dados sensíveis, dados públicos e dados anonimizados.
Art. 3º. A categorização das informações visando o cumprimento do Decreto nº 10.046/19 estão elencadas no Anexo I, sendo classificadas em ampla, restrita e específica.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de fevereiro de 2022.
JAILTON ALMEIDA DO NASCIMENTO
Coordenador do Comitê
DOU
https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-8-de-2-de-dezembro-de-2021-375792361
Outras Notícias
Anoreg RS
CNJ prorroga prazo de vigência de provimentos sobre o funcionamento dos serviços notariais e de registro durante a pandemia
14 de dezembro de 2021
Clique aqui e leia na íntegra.
Anoreg RS
Migalhas – Artigo – O título protestado indevidamente em cartório pode gerar o direito à indenização
14 de dezembro de 2021
A ineficiência na identificação dos pagamentos no setor de cobrança das empresas pode gerar protestos indevidos...
Anoreg RS
Migalhas – Artigo – Registro dos filhos na certidão de nascimento e ausência de paternidade – Por Fernanda R. Tripode
14 de dezembro de 2021
Desde o dia 31 de março de 2015 as mães podem providenciar sozinhas o registro de nascimento de seus filhos,...
Anoreg RS
IBDFAM – Justiça de São Paulo autoriza inventário extrajudicial mesmo com filhos menores de idade
14 de dezembro de 2021
Em um dos primeiros entendimentos neste sentido no país, um homem conseguiu autorização do Poder Judiciário de...
Anoreg RS
Jornal Contábil – Como funciona o casamento com Separação de Bens?
14 de dezembro de 2021
Entenda a agora o que é separação de bens.