NOTÍCIAS
Dívidas de marido justificam penhora de carro de mulher, que não comprovou regime de bens
06 DE ABRIL DE 2022
É legítima a penhora de um carro adquirido pela esposa de um devedor trabalhista. O bem constava na declaração do imposto de renda do homem porque ela, a proprietária, está no mesmo documento na condição de dependente. No entanto, a mulher deixou de comprovar o regime de bens capaz de impedir a penhora.
A decisão é da 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – TRT-2, de São Paulo. O acórdão em segunda instância alterou a decisão do juízo de origem, que havia anulado o bloqueio do veículo. O entendimento é de que o carro é parte do patrimônio comum do casal.
Para a desembargadora-relatora DâmiaÁvoli, o fato de se tratar de bem indivisível não impede a penhora, “por não prejudicar a meação”, divisão ideal de bens comuns entre os dois integrantes do casal. Parte do valor obtido com a venda judicial do veículo seria destinado à esposa e outra parte à satisfação da dívida.
“Não resta outra alternativa a não ser a improcedência dos embargos de terceiro, uma vez que a embargante não comprovou inequivocamente a impossibilidade jurídica de constrição sobre o bem litigioso”, concluiu a magistrada.
Processo 1000301-30.2021.5.02.0351
Fonte: IBDFAM
Outras Notícias
Portal CNJ
Escritório Social: após expansão, ações garantem evolução em atendimento a pessoas egressas
01 de junho de 2022
Após período de rápida expansão – de uma unidade instalada em 2018 para 30 unidades em 19 estados em 2022 –...
Portal CNJ
Live da Justiça Eleitoral do DF debate assédio no ambiente de trabalho
01 de junho de 2022
Na segunda-feira (30/5), a Comissão de Prevenção e Enfrentamento aos diversos tipos de Assédio do Tribunal...
Portal CNJ
Cartórios do Amapá aderem ao combate a violência contra mulheres
01 de junho de 2022
Os 22 cartórios amapaenses, sob a orientação do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), já estão integrados à...
Portal CNJ
Judiciário da PB aprova Vara Criminal para julgamento de Organizações Criminosas
01 de junho de 2022
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) aprovou Anteprojeto de Lei Complementar que transforma a 2ª Vara...
Anoreg RS
STF julgará constitucionalidade do procedimento de execução extrajudicial da Lei n. 9.514/1997
01 de junho de 2022
Supremo Tribunal Federal (STF) poderá julgar hoje, 1º/06/2022, o Recurso Extraordinário n. 860.631–SP (RE).