NOTÍCIAS
Divórcios no Brasil caem 13,6% em 2020 em relação a 2019
21 DE FEVEREIRO DE 2022
Índice representa 52.101 separações a menos no período
Os divórcios no Brasil caíram 13,6% em 2020 em relação a 2019, o equivalente a 52.101 divórcios a menos. Ao todo, foram registrados 331.185 divórcios concedidos, dos quais 249.874 (75,4%) judiciais e 81.311 (24,6%) extrajudiciais lavrados em cartório. Em 2019, foram contabilizados 383.286 divórcios.
Os dados constam da pesquisa Estatísticas do Registro Civil – Divórcios 2020, divulgada hoje (18) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Segundo a gerente da Pesquisa de Registro Civil do IBGE, KlíviaBrayner de Oliveira, essa queda dos divórcios concedidos foi afetada pelo isolamento social em decorrência da pandemia de covid-19. O fechamento das varas judiciais para atendimento ao público e a demora na concessão dos divórcios são as hipóteses do instituto para a subnotificação dos divórcios.
“A pandemia trouxe impacto muito grande na nossa coleta de dados de divórcio”, disse a pesquisadora, pois em 88,1% das varas a coleta da informação é feita por meio de questionários impressos em que um funcionário do IBGE tem que ir presencialmente à unidade.
A idade média dos cônjuges na data do divórcio era de 40 anos para as mulheres e 43 anos para os homens. O tempo médio de casamento ficou em torno de 13 anos.
O período médio de casamento foi de menos de dez anos em 49,8% dos divórcios. Em 24,2%, os casamentos duraram entre dez e 19 anos. Em 26,1% dos divórcios, a duração foi de 20 anos ou mais.
Em relação ao regime de bens, 89,9% dos casamentos tinham comunhão parcial. Ainda em 2020, 56,5% dos divórcios foram de casais com filhos menores de idade.
Em 2014, em 85% dos divórcios a mulher era a responsável pela guarda dos filhos menores de idade e em 7,5%, a guarda era compartilhada. Esse cenário começou a mudar com a entrada em vigor da Lei 13.058/2014, que estabeleceu como prioridade a guarda compartilhada. Em 2020, em 57,3% dos divórcios a guarda era responsabilidade das mulheres e em 31,3%, compartilhada.
Edição: Graça Adjuto
Outras Notícias
Anoreg RS
Migalhas – Artigo – Reforma da Lei 6.015/73: Sugestões de Aperfeiçoamento – Por Sérgio Jacomino
08 de dezembro de 2021
Recebi de um colega de estudos um alentado texto com propostas de redação para a reforma da Lei de Registros...
Anoreg RS
Migalhas – Artigo: Bem comum, comunhão, condomínio e separação de fato – Por Carlos Alberto Garbi
08 de dezembro de 2021
A partir da celebração do casamento e da constituição da união estável, os cônjuges e companheiros passam a...
Anoreg RS
Governo RS – Estado realiza regularização fundiária aguardada há 20 anos na Região Metropolitana
08 de dezembro de 2021
A iniciativa é um desdobramento do Programa de Regularização Fundiária de Interesse Social, em execução pela SOP.
Anoreg RS
Corregedoria Nacional anuncia novas metas e diretrizes estratégicas para 2022
08 de dezembro de 2021
As diretrizes estratégicas que nortearão o trabalho das corregedorias de Justiça em 2022 foram apresentadas pela...
Anoreg RS
Artigo – É preciso lançar um novo olhar sobre o registro civil – Por Anderson Schreiber
07 de dezembro de 2021
Ausência de registro de nascimento revela-se nociva por dificultar o acesso aos direitos mais elementares.