NOTÍCIAS
É incabível o reconhecimento de união estável paralela, ainda que iniciada antes do casamento
15 DE SETEMBRO DE 2022
Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é incabível o reconhecimento de união estável simultânea ao casamento, assim como a partilha de bens em três partes iguais (triação), mesmo que o início da união seja anterior ao matrimônio.
O entendimento foi firmado no julgamento do recurso especial interposto por uma mulher que conviveu três anos com um homem antes que ele se casasse com outra e manteve o relacionamento por mais 25 anos. Ao STJ, a recorrente reiterou o pedido de reconhecimento e dissolução da união estável, com partilha de bens em triação.
Ao dar parcial provimento ao recurso, o colegiado considerou que não há impedimento ao reconhecimento da união estável no período de convivência anterior ao casamento, mas, a partir desse momento, tal união se transforma em concubinato (simultaneidade de relações).
Ordenamento jurídico consagra a monogamia
O juiz acolheu o pedido da mulher e reconheceu todo o período de convivência como união estável, com a consequente partilha em triação. Porém, acolhendo recurso do casal, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a sentença, entendendo que o casamento deve prevalecer sobre o concubinato.
Relatora do caso no STJ, a ministra Nancy Andrighi afirmou que, segundo a jurisprudência, “é inadmissível o reconhecimento de união estável concomitante ao casamento, na medida em que aquela pressupõe a ausência de impedimentos para o casamento, ou, ao menos, a existência de separação de fato”.
A magistrada também lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF), em situação análoga, fixou a tese de que a preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes impede o reconhecimento de novo vínculo, em virtude da consagração da monogamia pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Desse modo, Nancy Andrighi reconheceu como união estável apenas o período de convivência anterior ao casamento. Segundo ela, a partilha referente a esse intervalo, por se tratar de união anterior à Lei 9.278/1996, requer a prova do esforço comum na aquisição do patrimônio, nos termos da Súmula 380 do STF.
Concubinato equiparado a sociedade de fato e meação da esposa
Acerca do período posterior à celebração do matrimônio, a relatora destacou que a recorrente e o recorrido tiveram dois filhos durante o concubinato que durou 25 anos e era conhecido por todos os envolvidos. Segundo ela, essa relação se equipara à sociedade de fato, e a partilha nesse período também é possível, desde que haja prova do esforço comum na construção patrimonial (Súmula 380 do STF).
Ao reformar o acórdão recorrido, Nancy Andrighi apontou que, resguardado o direito da esposa à metade dos bens (meação), a partilha deve ser feita em liquidação de sentença, uma vez que as instâncias ordinárias não mencionaram se há provas da participação da recorrente na construção do patrimônio ou quais bens fazem parte da meação da esposa.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Portal CNJ
Justiça Federal da 5ª Região amplia adesão ao Juízo 100% Digital
30 de agosto de 2022
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) segue avançando na inovação e incorporação de novas...
Portal CNJ
Tribunal paraense alcança marca de 99,5% de processos digitalizados
30 de agosto de 2022
Faltam menos de 5 mil processos físicos para o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) ter o acervo processual 100%...
Portal CNJ
SP concede mais de 1,1 mil medidas protetivas na Semana Justiça pela Paz em Casa
30 de agosto de 2022
A 21ª Semana Justiça pela Paz em Casa – iniciativa nacional de conscientização, prevenção e julgamento de...
Anoreg RS
Identificação profissional de notários e registradores deve ser emitida em breve
30 de agosto de 2022
Está previsto para o mês de outubro as primeiras emissões do documento de identidade de notários, registradores...
Portal CNJ
Trabalho em rede é fundamental para ampliar atendimento à população de rua
30 de agosto de 2022
O trabalho em rede interinstitucional é primordial para dar à população em situação de rua acesso à Justiça,...