NOTÍCIAS
É possível partilhar direitos possessórios sobre imóveis não escriturados, diz STJ
12 DE AGOSTO DE 2022
É possível incluir direitos possessórios sobre imóveis não escriturados na partilha de bens, desde que não exista má-fé dos possuidores. Eventuais discussões acerca da regularidade e da formalização da propriedade do bem imóvel podem ser adiadas para momento posterior.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado por herdeiros de um homem falecido que buscavam partilhar os direitos possessórios sobre 92 hectares de terras situadas no município de Teófilo Otoni (MG).
O juízo de primeiro grau e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais negaram a inclusão desses bens na partilha porque eles não estão regularizados: faltam a escrituração da área e o registro no cartório de imóveis.
Relatora no STJ, a ministra Nancy Andrighi observou que, embora a escrituração e o registro sejam atos de natureza obrigatória, conforme prevê a Lei de Registros Públicos, o rol de bens que uma pessoa junta em vida não é composto só de propriedades formalmente constituídas.
É verdade que a falta de regularização pode decorrer de má-fé, para sonegar tributos ou ocultar bens, mas há outras possibilidades. A ministra citou como exemplo a incapacidade do poder público de promover a formalização da propriedade em determinadas áreas rurais ou urbanas, além da falta de dinheiro do dono dos direitos possessórios.
Além disso, em diferentes precedentes o STJ já considerou a autonomia existente entre o direito de propriedade e o direito de posse. E, inclusive, já permitiu a partilha de direitos possessórios referentes a loteamento irregular, em julgamento de 2020.
“Diante desse cenário, a melhor solução para a questão controvertida está em admitir a possibilidade de partilha de direitos possessórios, quando ausente a má-fé dos possuidores, resolvendo, em caráter particular e imediatamente, a questão que diz respeito somente à sucessão, relegando a um segundo e oportuno momento as eventuais discussões acerca da regularidade e da formalização da propriedade sobre o bem imóvel”, afirmou a relatora.
O voto da ministra Nancy Andrighi devolveu o processo para que as instâncias ordinárias analisem a existência efetiva dos direitos possessórios e a qualidade da posse alegadamente exercida pelo autor da herança. A votação na 3ª Turma foi unânime.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.984.847
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Portal CNJ
Judiciário baiano se destaca como um dos mais transparentes do país
08 de setembro de 2022
O resultado final do Ranking da Transparência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ano base 2022, foi divulgado...
Portal CNJ
22ª Região tem quarto melhor desempenho em transparência na Justiça do Trabalho
08 de setembro de 2022
O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT22) obteve o quarta melhor desempenho, entre os 24 Tribunais do...
Portal CNJ
Justiça Eleitoral do Mato Grosso do Sul é uma das mais transparentes do Brasil
08 de setembro de 2022
Na edição 2022 do Ranking da Transparência do Poder Judiciário, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do...
Portal CNJ
Tribunal do Piauí atinge 100% no Ranking da Transparência do CNJ
08 de setembro de 2022
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) conquistou o 1º lugar no segmento Justiça Estadual do Ranking da...
Portal CNJ
Judiciário do Tocantins sobe em ranking de produtividade em 2021
08 de setembro de 2022
O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) obteve resultados expressivos no Índice de Produtividade Comparada da...