NOTÍCIAS
Emenda Constitucional n. 116 prevê a não incidência do IPTU sobre templos de qualquer culto
21 DE FEVEREIRO DE 2022
Acrescenta § 1º-A ao art. 156 da Constituição Federal para prever a não incidência sobre templos de qualquer culto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ainda que as entidades abrangidas pela imunidade tributária sejam apenas locatárias do bem imóvel.
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (D.O.U. de 18/02/2022, Edição n. 35, Seção 1, p. 1), a Emenda Constitucional n. 116 (EC), que prevê a não incidência do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) sobre templos de qualquer culto, ainda que estes sejam apenas locatários do bem imóvel. A EC entra em vigor imediatamente
De acordo com a alteração, o art. 156 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do § 1º-A, cuja redação é a seguinte:
“Art. 156. (…)
- 1º-A O imposto previsto no inciso I do caput deste artigo não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade de que trata a alínea ‘b’ do inciso VI do caput do art. 150 desta Constituição sejam apenas locatárias do bem imóvel.”
Fonte: IRIB.
Outras Notícias
Anoreg RS
Anoreg/BR – Allcare oferece desconto de 50% na primeira mensalidade de planos de saúde oferecidos para os associados da Anoreg-BR
30 de novembro de 2021
Clube de vantagens Allcare possui mais de 300 estabelecimentos e e-commercces de diversos seguimentos.
Anoreg RS
IRIRGS – Cerimônia de Posse da Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo para o Biênio 2022/2023 é marcada pela esperança no futuro da classe
30 de novembro de 2021
Na tarde desta sexta-feira (26/10), o Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul realizou Cerimônia de...
Anoreg RS
Bem Paraná – Tecnologia permitirá registro de recém-nascidos com biometria da orelha
30 de novembro de 2021
A iniciativa busca aperfeiçoar os métodos de identificação de indivíduos, levando mais praticidade e segurança...
Anoreg RS
Jornal Contábil – Como trocar o sobrenome após o divórcio? É obrigatório?
30 de novembro de 2021
A decisão pela alteração é particular. Caso queira a mudança, é preciso passar pela burocracia.
Anoreg RS
Migalhas – Artigo: A doação com reserva de usufruto como importante instrumento do planejamento patrimonial
30 de novembro de 2021
O artigo tratará sobre a doação com reserva de usufruto, que traz benefícios econômicos, evita as burocracias...