NOTÍCIAS
Emenda Constitucional n. 116 prevê a não incidência do IPTU sobre templos de qualquer culto
21 DE FEVEREIRO DE 2022
Acrescenta § 1º-A ao art. 156 da Constituição Federal para prever a não incidência sobre templos de qualquer culto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ainda que as entidades abrangidas pela imunidade tributária sejam apenas locatárias do bem imóvel.
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (D.O.U. de 18/02/2022, Edição n. 35, Seção 1, p. 1), a Emenda Constitucional n. 116 (EC), que prevê a não incidência do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) sobre templos de qualquer culto, ainda que estes sejam apenas locatários do bem imóvel. A EC entra em vigor imediatamente
De acordo com a alteração, o art. 156 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do § 1º-A, cuja redação é a seguinte:
“Art. 156. (…)
- 1º-A O imposto previsto no inciso I do caput deste artigo não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade de que trata a alínea ‘b’ do inciso VI do caput do art. 150 desta Constituição sejam apenas locatárias do bem imóvel.”
Fonte: IRIB.
Outras Notícias
Anoreg RS
Jornal Zero Hora – Setembro Verde
27 de setembro de 2021
Unidades de Notas e de Registro da Capital se mobilizam na iniciativa pela conscientização da importância da...
Anoreg RS
Arpen/RS – “O registro civil acompanha a história de cada pessoa, desde o nascimento, passando pelo casamento, até o óbito”
27 de setembro de 2021
Representantes da Defensoria Pública do estado do Rio Grande do Sul concederam entrevista especial à Arpen/RS...
Anoreg RS
“As serventias extrajudiciais sempre estiveram à frente na adoção de novas tecnologias”
27 de setembro de 2021
Diretora substituta do Departamento de Administração do Patrimônio do RS concedeu entrevista exclusiva à...
Anoreg RS
Conjur – Registro eletrônico de imóveis contribuirá para melhoria do ambiente de negócios
27 de setembro de 2021
O serviço vai interligar cerca de 3,5 mil cartórios de registro de imóveis do país.
Anoreg RS
Conjur – Artigo – O conflito aparente de normas e a aquisição da propriedade causa mortis
27 de setembro de 2021
A abertura da sucessão e o inventário ou arrolamento de bens representam, no mais das vezes, gastos elevados aos...