NOTÍCIAS
Emenda Constitucional n. 116 prevê a não incidência do IPTU sobre templos de qualquer culto
21 DE FEVEREIRO DE 2022
Acrescenta § 1º-A ao art. 156 da Constituição Federal para prever a não incidência sobre templos de qualquer culto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ainda que as entidades abrangidas pela imunidade tributária sejam apenas locatárias do bem imóvel.
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (D.O.U. de 18/02/2022, Edição n. 35, Seção 1, p. 1), a Emenda Constitucional n. 116 (EC), que prevê a não incidência do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) sobre templos de qualquer culto, ainda que estes sejam apenas locatários do bem imóvel. A EC entra em vigor imediatamente
De acordo com a alteração, o art. 156 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do § 1º-A, cuja redação é a seguinte:
“Art. 156. (…)
- 1º-A O imposto previsto no inciso I do caput deste artigo não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade de que trata a alínea ‘b’ do inciso VI do caput do art. 150 desta Constituição sejam apenas locatárias do bem imóvel.”
Fonte: IRIB.
Outras Notícias
Anoreg RS
TJ/RS – Decisão permite uso de nome afetivo por crianças em processo de adoção
08 de setembro de 2021
A conquista desse direito significa passar a usar outro nome ou só o sobrenome dos pais adotivos em escolas, planos...
Anoreg RS
Lei Nº 14.199 dispõe sobre medidas alternativas de prova de vida para os beneficiários da Previdência Social durante o estado de calamidade pública
03 de setembro de 2021
Clique aqui e confira na íntegra.
Anoreg RS
Anoreg/BR divulga lista oficial de consultores credenciados para o PQTA 2021
03 de setembro de 2021
Onze consultores estão aptos a auxiliar as serventias de todo o Brasil na organização e preparação para as...
Anoreg RS
Corregedoria-Geral – Ofício-Circular nº 202/2021 cumprimento do Provimento 13/2010
03 de setembro de 2021
Cumprimento do Provimento 13/2010, na forma do Ofício-Circular 9, ambos da Corregedoria Nacional de Justiça.
Anoreg RS
Artigo – O acordo de Paris e o registro de imóveis – Por José Renato Nalini
03 de setembro de 2021
O Acordo de Paris é um tratado resultante de uma Convenção-Quadro da ONU- Organização das Nações Unidas.