NOTÍCIAS
Entrega de crianças para adoção é tema de consulta pública do CNJ
26 DE ABRIL DE 2022
Representantes da sociedade civil, integrantes do Sistema de Justiça poderão participar, entre 26 de abril e 20 de maio, da consulta eletrônica realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acerca da minuta de Resolução que dispõe sobre a entrega de crianças para fins de adoção no âmbito dos Tribunais de Justiça.
Com a definição de regras e procedimentos voltados à proteção tanto de crianças, como de mães, gestantes ou puérperas, o CNJ busca evitar o abandono de recém-nascidos em condições precárias ou a entrega de bebês e menores a terceiros à revelia da lei. Conforme dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), criado e mantido pelo CNJ, o país possui 29,9 mil crianças em situação de acolhimento em 5,4 mil unidades. Desse total, 3,9 mil estão aptas para adoção.
Na proposta submetida a consulta pública, o Conselho estabelece as condições em que os tribunais irão atender mães ou gestantes que manifestarem a intenção de entrega do filho. Nas situações em que essa declaração ocorrer em hospitais, maternidades, unidades de saúde, conselhos tutelares, instituições de ensino e outros órgãos do sistema de garantias, essas mulheres deverão ser encaminhadas, sem constrangimentos, à Vara da Infância e Juventude para dar início ao procedimento judicial e atendimento por parte de equipe especializada.
Respeito e privacidade
A proposta de resolução estabelece que o atendimento deverá ser feito em local que resguarde a privacidade da mulher, com encaminhamento da demanda ao Ministério Público para a formalização do pedido em tramitação judicial prioritária e em segredo de justiça. Caso a mãe ou a gestante não possua advogado, será orientada por um defensor público. A norma também estabelece que a gestante deve ser informada sobre o direito ao sigilo do nascimento, inclusive, em relação aos membros da família extensa e suposto pai biológico.
Nas situações em que não for solicitado sigilo acerca do nascimento e da entrega do recém-nascido, a mãe deverá ser consultada sobre a possibilidade de que integrantes da família extensa serem ouvidos. Na hipótese de renúncia expressa do sigilo sobre o nascimento, a busca de familiares respeitará o prazo de 90 dias, prorrogáveis por igual período.
Poder familiar
Em outra sugestão, a norma proposta estabelece que, comunicado o nascimento da criança no processo de formalização da entrega voluntária, a autoridade judiciária determinará o acolhimento familiar ou institucional da criança e emitirá a guia de acolhimento no SNA. No transcorrer do processo e mantido o desejo da entrega do bebê para adoção, será homologada a entrega e declarada a extinção do poder familiar, em procedimento a ser feito preferencialmente em audiência e, havendo arrependimento pela entrega do filho, os genitores poderão exercer esse direito até 10 dias após a intimação da sentença da extinção do poder familiar.
O CNJ também sugere aos tribunais que capacitem magistrados e profissionais com atuação nas varas da infância e juventude para o desenvolvimento de capacitação na atuação intersetorial e de procedimentos sobre a entrega legal para adoção.
Luciana Otoni
Agência CNJ de Notícias
The post Entrega de crianças para adoção é tema de consulta pública do CNJ appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Trisal pretende acionar Justiça de São Paulo para filho recém-nascido ter nome do pai e das duas mães no registro civil
25 de abril de 2022
Um bebê, filho de um trisal de Bragança Paulista, no interior de São Paulo, nasceu no último sábado (16). A...
Anoreg RS
Cabe penhora de trator dado como garantia em contrato que embasa execução
25 de abril de 2022
É possível a penhora da máquina agrícola dada como garantia do contrato que embasa a ação de execução. Assim...
Anoreg RS
Artigo: Direito da Saúde e da Família dialogam com inseminação artificial e dupla maternidade – Por Camila do Nascimento e Marcella Moreira
25 de abril de 2022
Sabe-se que o desejo de ter filhos faz parte do projeto familiar de muitas pessoas. No caso de famílias...
Anoreg RS
Portugal cria regra para venda de imóveis com criptomoedas
25 de abril de 2022
Aumento no interesse pelas negociações envolvendo bitcoins motiva padronização Cada vez mais populares, as...
Anoreg RS
Conselho aprova uso do FGTS para quitar parcelas atrasadas de imóvel
25 de abril de 2022
Até 12 prestações poderão ser quitadas neste ano A partir de 2 de maio, o mutuário do Sistema Financeiro da...