NOTÍCIAS
Especialista comenta decisão do STF que estipulou prazo de 1 ano para Congresso editar lei sobre herança no exterior
09 DE JUNHO DE 2022
O Congresso Nacional terá um ano para editar a lei que trata da cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD sobre doações e heranças de bens no exterior. É o que determinou, por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal – STF, na última sexta-feira (3).
Ajuizada pelo Procurador-Geral da República, Augusto Aras, a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão – ADO 67 questiona a demora do Congresso Nacional em editar lei complementar para estabelecer normas gerais definidoras do tributo sobre doações e heranças provenientes do exterior. Para o STF, o prazo de 12 meses é razoável e proporcional para que o órgão adote medidas legislativas e necessárias para suprir a omissão.
Augusto Aras destacou que faz mais de 32 anos, desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, que não houve ainda a edição da lei complementar federal que regule a competência dos estados nas hipóteses de tributação de doações e heranças de bens no exterior. Para ele, a inércia da União ocasiona prejuízos aos cofres públicos e à autonomia dos entes regionais da federação.
Ao votar pela procedência da ação, o relator, ministro Dias Toffoli, ressaltou que a complexidade de determinados projetos legislativos, as peculiaridades e as dificuldades da atividade parlamentar não justificam a inércia do órgão. Leia a íntegra do voto do relator.
Trâmite constitucional
A advogada e professora Ana Luiza Maia Nevares, diretora nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, explica que a decisão dá continuidade ao julgamento do Tema 825 do STF, que declarou inconstitucionais as normas estaduais que regulavam o ITCMD sobre bens situados no exterior. O prazo de doze meses, segundo a especialista, não é novidade, pois já foi aplicado em outras demandas nas quais se discutiu a omissão legislativa.
Para a advogada, não é possível que 27 estados regulem a matéria. Ela entende que a questão deve ser tratada nacionalmente, sob o ponto de vista de uma lei complementar editada pela União.
“Estamos seguindo o trâmite constitucional e, portanto, vem em boa hora essa decisão. Está em consonância com a nossa Constituição Federal e, ao meu ver, é o caminho que deve ser seguido”, destaca Ana.
A especialista pontua que, em um contexto de globalização das famílias, há um acesso maior das pessoas a bens e direitos situados fora do Brasil. “Enquanto não havia essa lei complementar, era mais atrativo adquirir patrimônio no exterior porque você não pagaria esse imposto aqui no Brasil. Uma vez editada essa lei, o imposto será pago”, avalia.
Segundo a diretora nacional do IBDFAM, a decisão expõe a necessidade de uma análise mais cuidadosa dos impactos fiscais em relação aos bens e direitos que uma pessoa detém fora do Brasil.
Outras Notícias
Portal CNJ
Tribunal de MT inicia Semana de Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual
23 de maio de 2022
A Semana de Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) será intensa e...
Portal CNJ
Acesso à Justiça: tribunais se mobilizam para atender pessoas em situação de rua
23 de maio de 2022
A população em situação de rua no Brasil é estimada em 220 mil pessoas – um grande contingente de...
Portal CNJ
Webinário apresenta barreiras a superar para concretizar a inclusão social
23 de maio de 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promoveu, na última quinta-feira (19/5), o I Webinário da Comissão...
Portal CNJ
Programa Justiça Cidadã é destaque durante encontro do Justiça 4.0 em RR
23 de maio de 2022
O programa Justiça Cidadã, do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), foi destaque no “Encontro Local do...
Portal CNJ
Evento na segunda (23/5) debate ações itinerantes do Judiciário
21 de maio de 2022
Levar os serviços judiciários até a população, principalmente em locais distantes das sedes das comarcas e dos...