NOTÍCIAS
Estudo revela adaptações no Judiciário para atuação durante a pandemia
04 DE ABRIL DE 2022
A pandemia da Covid-19 completou dois anos no mês de março. Nesse período, o Judiciário publicou diversos atos normativos para adaptar a prestação dos serviços jurisdicionais, sem colocar a segurança da sociedade e de profissionais em risco. Essas medidas trataram da suspensão ou redução do atendimento presencial, as formas de atendimento remoto e de realização dos trâmites processuais, entre outros.
Como o cenário de pandemia permanece, a Corregedoria Nacional de Justiça publicou, em meados do mês de março deste ano, o Provimento n. 128/2022, que prorrogou o prazo de alguns normativos – Provimentos nº 91, 93, 94, 95, 97 e 98 – como medida preventiva para a redução dos riscos de contaminação. Com isso, as regras para os cartórios relacionadas à suspensão ou redução do atendimento presencial ao público, suspensão de prazos, envio eletrônico de documentos necessários para a lavratura de nascimentos e óbito durante o período, pagamentos, intimações nos tabelionatos de protestos de títulos e funcionamento de registros de imóveis estão mantidas até junho.
Essas medidas foram adotadas para manter os serviços o funcionamento e garantir o direito de acesso à Justiça. Segundo dados da pesquisa “O Impacto da Covid-19 no Judiciário”, publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Programa das Nações Unidas para Desenvolvimento (Pnud), de março de 2020 a abril de 2021, foram publicados 22 atos normativos do CNJ sobre como proceder durante o período pandêmico, incluindo medidas emergenciais de suspensão das atividades e a ampliação do uso de audiências virtuais, por exemplo.
Ainda estão vigentes as normas para a retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio – Resolução CNJ n. 322/2020 e n. 397/2021 -, incluindo as medidas referentes ao funcionamento do Balcão Virtual. De acordo com a determinação, “a retomada das atividades presenciais nas unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário deverá ocorrer de forma gradual e sistematizada”, observada a implementação de medidas sanitárias para evitar o contágio, como o fornecimento de álcool, uso de máscaras e medição de temperatura. Desde 1º de março, o CNJ também exige a apresentação do cartão de vacinação na entrada do prédio sede.
Conforme apontou o levantamento, os tribunais também publicaram cerca de 240 atos normativos para adaptação do trabalho entre março de 2020 e abril de 2021. Foram analisadas as publicações de 56 tribunais – estaduais, regionais federais e do trabalho. O estudo buscou avaliar como o Poder Judiciário se organizou para atender as demandas estabelecidas por essa nova realidade imposta pelas medidas de proteção contra o novo coronavírus e como essas alterações sociais afetaram a produtividade dos tribunais e os processos que ingressaram entre março e dezembro de 2020.
Lenir Camimura
Agência CNJ de Notícias
The post Estudo revela adaptações no Judiciário para atuação durante a pandemia appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
ES: Tribunal dará início à digitalização de 845 mil processos físicos
01 de abril de 2022
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) dará início à digitalização dos processos físicos do Poder...
Portal CNJ
Justiça 4.0 seleciona instituições para produção de cursos e edição de videoaulas
01 de abril de 2022
O Programa para o Desenvolvimento das Nações Unidas (Pnud) está com duas oportunidades abertas para empresas,...
Portal CNJ
Comitiva do CNJ reforça pactuação do Fazendo Justiça no TJES
01 de abril de 2022
Uma comitiva do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se encontrou, na quarta-feira (30/3), com o presidente do...
Anoreg RS
Portaria dispõe sobre a emissão da Certidão de Reconhecimento de Ocupação – CRO
01 de abril de 2022
Dispõe sobre a emissão da Certidão de Reconhecimento de Ocupação - CRO, prevista art. 10 do Decreto nº 10.592,...
Anoreg RS
Veja a íntegra do despacho do presidente da Repúblicaque veta PL que institui o documento de identidade de notários e registradores
01 de abril de 2022
Nº 134, de 31 de março de 2022. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 1.112, de...