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Estudos apresentam dados sobre eficiência do uso mediação e conciliação na Justiça
09 DE JUNHO DE 2022
Em Primavera do Leste, município no interior do Mato Grosso (MT), as tentativas de se chegar a um acordo alcançam melhores resultados quando as audiências de conciliação e mediação são feitas na etapa pré-processual. Uma pequena mas relevante radiografia sobre o índice de eficiência das soluções autocompositivas na cidade de 61 mil habitantes foi apresentada nesta quinta-feira (19/5) durante a edição dos Seminários de Pesquisas Empíricas aplicadas a Políticas Judiciárias promovidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Dessa vez, o tema que reuniu pesquisadores e magistrados foi o alcance das soluções por meio da mediação e conciliação. Foram apresentadas três pesquisas de diferentes estados – MT, Pernambuco e Piauí.
Gestora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), a mediadora judicial Marina Soares Vital Borges apresentou dados relativos à cidade do interior do Mato Grosso – estado que ocupa a sétima colocação em número de Cejuscs no país: são 42 centros em 79 comarcas, segundo dados do CNJ. Elaborado em 2019, com números de 2018, o estudo revelou que quando as técnicas de resolução autocompositivas são utilizadas em sessões pré-processuais o índice de acordo é alto (77,4%). Das 93 audiências realizadas, houve acordo em 72.
Quando se trata de sessões em que se utiliza a técnica da mediação pré-processual o índice é ainda melhor, chega a 85%. Das 152 tentativas de mediação realizadas, em 129 foi possível fechar um acordo. Em sua maioria, são tratados conflitos familiares. A diferença entre as técnicas de conciliação e de mediação é sutil: a primeira é utilizada preferencialmente nas ações em que não há vínculo entre as partes, normalmente em uma única sessão, e o conciliador pode sugerir soluções. Já a mediação é geralmente sugerida quando os conflitos ocorrem entre pessoas que mantem algum tipo de relações, pessoal ou comercial, com o objetivo de restabelecer o diálogo. As propostas de solução, em geral, surgem após algumas sessões.
Quando as conciliações se dão depois de iniciada o processo judicial, o índice de acordo é bem menos expressivo: das 444 sessões de conciliação realizadas no Cejusc daquela localidade, houve acerto em apenas 11% (49 casos). Já as mediações judiciais familiares obtiveram 70% de acordo – das 126 sessões realizadas, houve sucesso em 88.
Marina Soares Vital Borges ressaltou que as ferramentas usadas nas soluções autocompositivas têm contribuído para diminuir a sobrecarga processual e resolver os conflitos, mas não serve para todos os casos. “As sessões pré-processuais ocorrem em casos que ainda não chegaram à Justiça e o incentivo para todos os envolvidos é exatamente esse: evitar os custos da judicialização e a demora da tramitação. As partes têm mais disposição para fazer o acordo. É um recurso que deve ser cada vez mais incentivado. Assim como os cursos de formação em mediação devem ser mais intensificados”, diz Marina Borges.
Efetividade
Instrutor de mediação judicial formado pelo CNJ, o servidor do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) Adriano Marcos Barreto da Costa apresentou importantes resultados de sua pesquisa “Conciliação e mediação no âmbito dos processos das varas cíveis do TJPE”, que trata da efetividade das audiências de conciliação e mediação em processos das varas cíveis do Recife, conforme previsão do artigo 334 do novo Código de Processo Civil (CPC). A lei sancionada em 2015 determina que, se a petição inicial preencher requisitos essenciais, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 dias, devendo o réu ser citado com pelo menos 20 dias de antecedência.
Os dados, extraídos do Processo Judicial Eletrônico (PJe) entre novembro de 2018 e outubro de 2019 revelaram que dos 13 mil processos cíveis submetidos à sessão prévia de conciliação, foram realizadas efetivamente apenas 6.300 audiências (48% de comparecimento), tendo havido apenas 386 acordos (6%), ou seja, tomando por base as audiências designadas, o índice ficou em 2,9%.
“Para cada 100 demandas com audiência designada, apenas três resultam em acordo. A grande maioria das empresas apresenta índice de conciliação baixíssimo”, disse Adriano Costa. Segundo servidor do TJPE, a atuação dos conciliadores não chegou a fazer diferença. Destaca-se que nesses casos não estão contemplados processos de família, mas apenas questões cíveis. “O que apresentou maior influência sobre o resultado foi a parte demandada, e seu desinteresse em conciliar. A gente observa isso nas sessões, mesmo com uma designação volumosa de audiência, e uma estrutura montada para esse fim”, ressaltou.
O índice de acordo entre os grandes demandados – aqueles que representam mais da metade dos processos (57%) – foi de 3,4%. A Sul América Saúde, por exemplo, só aceitou fazer acordo em uma das 492 sessões realizadas. Das 479 sessões, o Banco do Brasil entrou em acordo em apenas cinco casos. Já a Azul Linhas Aéreas foi um exemplo de bons índices, com índice de quase 35%. Dos 53 casos analisados, houve conciliação em 28.
Também foi apresentado no seminário levantamento que abordou as estatísticas de conciliações e mediações ocorridas em 94 comarcas piauienses. O “Estudo Jurimétrico sobre conciliações e mediações no Estado do Piauí” foi o primeiro levantamento sobre o assunto elaborado por servidores do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), em parceria com o Laboratório de Colaboração e Estatística da Universidade Federal do Piauí (UFPI). Os dados analisados, referentes aos anos 2016 e 2017, puderam revelar detalhadamente índices de acordo por grupos de comarcas, separadas por tamanho.
O analista judiciário Thalison Clovis Ribeiro da Costa, mestrando da UFP em políticas públicas e um dos autores do trabalho, revelou que a partir do estudo, até o final deste ano, os especialistas deverão detalhar uma série histórica sobre os últimos 10 anos, aplicando a mesma metodologia. O método também ajudará a fazer uma projeção até 2026. “Será o momento em que encaixaremos tudo: planejamento estratégico, os dados trazidos pela jurimetria, essa parceria da academia com a instituição pública e as políticas públicas”, disse.
“Certamente com dados e informações, instituições e gestores públicos construirão políticas públicas cada vez melhores”, reforçou a juíza auxiliar da Presidência do CNJ Trícia Navarro, que coordenou o seminário. Especialista na temática da mediação e conciliação, o juiz Alexandre Lopes de Abreu (TJMA) reforçou a necessidade de se investir e estimular a conciliação pré-processual para o melhoramento dos resultados e também da satisfação da sociedade. “É um acesso à Justiça, mesmo fora do Judiciário”, disse.
“As pesquisas ajudam a planejar as políticas públicas e é interessante perceber como a política de tratamento adequado dos conflitos já tem mais de 10 anos, mas ainda sofre com muitas críticas, desconhecimento e falta de investimento nos tribunais, em termos de estrutura e pessoal”, afirmou a juíza Luciana Sorrentino (TJDFT), uma das debatedoras do evento.
Texto: Regina Bandeira
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
Reveja o seminário no canal do CNJ no YouTube
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