NOTÍCIAS
Evento na segunda (23/5) debate ações itinerantes do Judiciário
21 DE MAIO DE 2022
Levar os serviços judiciários até a população, principalmente em locais distantes das sedes das comarcas e dos tribunais, para garantir seus direitos. Este é o principal objetivo do Programa Justiça Itinerante desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que será debatido em evento nesta segunda-feira (23/5), às 18h, com transmissão pelo canal do CNJ no YouTube.
Conheça a programação completa do Webinário Justiça Itinerante
O programa incentiva as diversas iniciativas itinerantes que são realizadas atualmente pelos tribunais. Para isso, estão sendo reforçados aspectos da cooperação judiciária e da utilização das ferramentas do Programa Justiça 4.0 para a operacionalização.
A abertura vai contar com a presença dos presidentes do CNJ, ministro Luiz Fux, e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins. E ainda terão três painéis, com a participação do conselheiro Vieira de Mello e juízes e juízas dos tribunais que já desenvolvem programas locais.
Serviço
Webinário Justiça Itinerante
Quando: segunda-feira (23/5), a partir das 18h
Onde: transmissão ao vivo pelo canal do CNJ no YouTube
Agência CNJ de Notícias
The post Evento na segunda (23/5) debate ações itinerantes do Judiciário appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca calção em contrato de locação comercial
10 de maio de 2022
Processo: REsp 1.935.563-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em...
Anoreg RS
Pode ser válida a estipulação que confira ao credor a possibilidade de exigir a transferência da propriedade de imóvel destaca Informativo de Jurisprudência do STJ
10 de maio de 2022
A jurisprudência desta Corte parece seguir esse mesmo entendimento, afirmando que apenas as condições (puramente)...
Anoreg RS
Promovido o leilão do bem pelo credor hipotecário, a permanência do mutuário no imóvel caracteriza posse de má-fé.
10 de maio de 2022
No caso de micro e pequenas empresas é possível a responsabilização dos sócios pelo inadimplemento do tributo,...
Anoreg RS
Promovido o leilão do bem pelo credor hipotecário, a permanência do mutuário no imóvel caracteriza posse de má-fé destaca Informativo de Jurisprudência do STJ
10 de maio de 2022
Veja processo sobre leilão do bem pelo credor hipotecário, a permanência do mutuário no imóvel caracteriza...
Anoreg RS
Artigo: Quando o bem pode ser considerável impenhorável
10 de maio de 2022
Bens impenhoráveis são aqueles que não podem ser retirado do patrimônio do executado com fim de quitar um débito.