NOTÍCIAS
Falta de intimação do devedor gera nulidade da consolidação da propriedade
06 DE ABRIL DE 2022
A ausência de intimação pessoal do devedor para purgar a mora torna nula a averbação na matrícula do imóvel que consolidou a propriedade fiduciária em nome do credor. Com esse entendimento, a 1ª Vara Cível do Foro Regional do Butantã (SP) declarou nulo o procedimento de execução extrajudicial de contrato de financiamento imobiliário adotado pela BrazilianSecurities, empresa do Banco PAN.
No caso, uma mulher ajuizou ação anulatória de processo extrajudicial contra o Banco PAN alegando que, por razões financeiras, deixou de pagar algumas prestações do contrato e foi surpreendida com a notícia de que seu imóvel iria a leilão. Segundo ela, após uma única tentativa frustrada de notificação pessoal para purgação da mora, o banco já adotou a medida excepcional de notificação por edital, por entender que a mulher estava em local incerto, sem antes tentar encontrá-la em outros endereços.
Diante disso, a autora defendeu a nulidade do procedimento adotado pelo Banco PAN, pois não foi regularmente notificada para pagar a dívida, requisito essencial do artigo 26 da Lei 9.514/97.
A juíza Mônica de Cassia Reis Lobo argumentou que é inválida a intimação do devedor por edital quando não forem esgotados todos os meios disponíveis para localização do fiduciante.
“Cabia à instituição financeira ré comprovar que foram esgotados todos os meios para localização e notificação da autora, ônus do qual não se desincumbiu. Salienta-se que houve apenas uma tentativa de notificação pessoal da autora, de modo que a não localização da devedora não significa que ela estava em local incerto e não sabido, o que, portanto, não autorizaria a notificação por edital”.
Assim, a magistrada concluiu que não foi devidamente oferecida à autora a purgação da mora, na forma do artigo 26, §1º, da Lei 9.514/1997, sendo nulo o procedimento de consolidação da propriedade. Representaram a autora da ação os advogados Luiz Antônio Lorena e Carlos Eduardo Vinaud, do escritório Lorena &Vinaud Advogados.
Clique aqui para ler a decisão
1005884-83.2021.8.26.0704
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Portal CNJ
Pesquisa no Centro de Documentação do TJRO ganha prêmio nacional de memória
24 de maio de 2022
A pesquisa da historiadora Ana Carolina Monteiro Paiva sobre o trabalho e cotidiano na estrada de ferro...
Portal CNJ
ES: Quase R$ 1 mi em acordos no 1º dia da Semana da Conciliação Trabalhista
24 de maio de 2022
Mesas redondas, quadros nas paredes, balinhas e paçocas. Num ambiente assim, fica bem mais fácil fazer acordo,...
Portal CNJ
Inventários em cartórios podem ter responsáveis nomeados por escritura pública
24 de maio de 2022
A partir de agora, os inventários extrajudiciais podem ser realizados de forma mais fácil. Está em vigor a...
Portal CNJ
Resultados de itinerância da Justiça do Trabalho no Marajó surpreendem
24 de maio de 2022
Paulo é um jovem de 31 anos e, como se diz na sua região, estava entrevado na cama havia uma semana em razão de...
Portal CNJ
Tribunal do Acre vai iluminar fachada na cor roxa em alusão à Semana da Adoção
24 de maio de 2022
No dia 25 de maio, comemora-se o Dia Nacional da Adoção. A data procura conscientizar a população sobre a...