NOTÍCIAS
Falta de intimação do devedor gera nulidade da consolidação da propriedade
06 DE ABRIL DE 2022
A ausência de intimação pessoal do devedor para purgar a mora torna nula a averbação na matrícula do imóvel que consolidou a propriedade fiduciária em nome do credor. Com esse entendimento, a 1ª Vara Cível do Foro Regional do Butantã (SP) declarou nulo o procedimento de execução extrajudicial de contrato de financiamento imobiliário adotado pela BrazilianSecurities, empresa do Banco PAN.
No caso, uma mulher ajuizou ação anulatória de processo extrajudicial contra o Banco PAN alegando que, por razões financeiras, deixou de pagar algumas prestações do contrato e foi surpreendida com a notícia de que seu imóvel iria a leilão. Segundo ela, após uma única tentativa frustrada de notificação pessoal para purgação da mora, o banco já adotou a medida excepcional de notificação por edital, por entender que a mulher estava em local incerto, sem antes tentar encontrá-la em outros endereços.
Diante disso, a autora defendeu a nulidade do procedimento adotado pelo Banco PAN, pois não foi regularmente notificada para pagar a dívida, requisito essencial do artigo 26 da Lei 9.514/97.
A juíza Mônica de Cassia Reis Lobo argumentou que é inválida a intimação do devedor por edital quando não forem esgotados todos os meios disponíveis para localização do fiduciante.
“Cabia à instituição financeira ré comprovar que foram esgotados todos os meios para localização e notificação da autora, ônus do qual não se desincumbiu. Salienta-se que houve apenas uma tentativa de notificação pessoal da autora, de modo que a não localização da devedora não significa que ela estava em local incerto e não sabido, o que, portanto, não autorizaria a notificação por edital”.
Assim, a magistrada concluiu que não foi devidamente oferecida à autora a purgação da mora, na forma do artigo 26, §1º, da Lei 9.514/1997, sendo nulo o procedimento de consolidação da propriedade. Representaram a autora da ação os advogados Luiz Antônio Lorena e Carlos Eduardo Vinaud, do escritório Lorena &Vinaud Advogados.
Clique aqui para ler a decisão
1005884-83.2021.8.26.0704
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Portal CNJ
Tribunal de SP recebe inscrições para Semana de Conciliação Trabalhista
04 de abril de 2022
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) recebe, até 1º de maio, as inscrições de partes...
Portal CNJ
Conselheiro destaca impacto da pandemia no cumprimento dos direitos das crianças
04 de abril de 2022
“Vamos chegar a 32 anos da Convenção dos Direitos das Crianças (Unicef) e do Estatuto da Criança e do...
Portal CNJ
Judiciário de Juazeiro do Norte (CE) orienta condenados sobre situação prisional
04 de abril de 2022
A 2ª Vara Criminal da comarca de Juazeiro do Norte, unidade do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), realizou, na...
Portal CNJ
Criado o Laboratório de Inovação da Justiça Federal da 1ª Região
04 de abril de 2022
Mais um passo foi dado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para o aprimoramento da prestação...
Portal CNJ
Grupo no Espírito Santo atuará para acompanhar Metas Nacionais 2022
04 de abril de 2022
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) designou os juízes e juízas gestoras das Metas Nacionais fixadas...