NOTÍCIAS
Famílias brasileiras: trisais decidem ir à Justiça para registrar filhos com nomes de três pais
01 DE ABRIL DE 2022
RIO – Únicos namorados na vida um do outro, o gerente financeiro Marcel Mira e a administradora Priscila Machado ficaram juntos como casal por 16 anos, até se apaixonarem ao mesmo tempo pela assistente social Regiane Gabarra e decidirem formar um trisal. A vida a dois, inicialmente construída nos moldes tradicionais com duas filhas, deu lugar a um poliamor que rendeu frutos: Regiane, que já tem a guarda de seu irmão (os pais morreram), dará à luz Pierre, e o bebê terá duas mães e um pai.
O dilema da família, agora, é conseguir na Justiça o direito de registrar o filho com os nomes dos três responsáveis. No Brasil, ainda não há leis que contemplem esse tipo de união.
Segundo Priscila, o trisal, morador de São Paulo, conversa com advogados para uma ação de reconhecimento de maternidade socioafetiva. A medida visa comprovar na Justiça que, apesar de não haver um vínculo biológico entre a administradora e o bebê, há um laço emocional.
— O que vai fazê-lo ser meu filho é o dia a dia, mas para a sociedade que não nos reconhece como família, vamos precisar ter no papel que sou uma das responsáveis legais. Eu sei que ele vai me amar como mãe e eu vou amá-lo como filho, mas quero estar presente nas burocracias da escola, do médico — afirma Priscila, acrescentando que a filha caçula, de 9 anos, quer ter o sobrenome de Regiane na certidão de nascimento.
O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não reconhecem o poliamor como entidade familiar. E, em 2019, o Conselho Nacional de Justiça determinou que o reconhecimento voluntário da paternidade e maternidade socioafetivas deveria ser feito pelos cartórios apenas para registro de filhos com mais de 12 anos. Aos menores, por haver a necessidade de consentimento, é preciso que a autorização do registro seja dada pela Justiça.
Segundo a advogada especialista em direito de família Alessandra Muniz, a revogação dificulta ainda mais a regularização do registro por trisais, que já enfrentavam barreiras institucionais por terem seus relacionamentos reduzidos à promiscuidade. Em casos de tentativa de adoção de crianças e jovens por essas famílias, a aprovação no processo é quase nula.
— Em muitos dos casos há a necessidade de judicialização, em que o juiz vai analisar a relação afetiva da mãe ou do pai com a criança. O processo todo varia de um a dois anos, em média. O afeto está previsto na Constituição, que deve romper o conservadorismo e criar leis que condizem com a realidade da família brasileira — defende.
O bombeiro Douglas Queiroz, a arquiteta Maria Carolina e a comerciante Klayse Marques compartilham da mesma situação. “Grávidos” de cinco meses e meio, o trisal de Londrina (PR) deseja registrar Henrique em conjunto, para que ele aprenda cedo sobre a diversidade do amor.
— A união poliafetiva é um modelo de família legítimo. O Estado tem que se adequar às pessoas, e não as pessoas se adequarem ao Estado. Queremos criar nossos filhos com dignidade — diz Douglas.
Fonte: Jornal Extra
Outras Notícias
Portal CNJ
Palestra encerra semana de prevenção ao assédio no Judiciário do Maranhão
07 de maio de 2022
As delimitações de situações configuradas como assédio moral e sexual no ambiente de trabalho e suas...
Portal CNJ
Tribunal Federal da 5ª Região adere à semana de combate aos assédios
07 de maio de 2022
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) aderiu à Semana Nacional de Combate ao Assédio e à...
Portal CNJ
Justiça Itinerante no RJ promove ação de requalificação civil
07 de maio de 2022
Com um broche preso na camiseta com os pronomes ‘ele, dele’, Lucas Miranda, de 13 anos, mostrava para todos como...
Portal CNJ
Justiça do Trabalho de Santa Catarina alerta sobre assédio moral no trabalho
07 de maio de 2022
2 de maio é o Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral, uma data voltada para a prevenção e combate à...
Portal CNJ
Execução trabalhista que se arrastava há 24 anos é concluída com acordo
06 de maio de 2022
Um ex-funcionário de empresa que atuava no ramo de indústria e comércio no atacado e varejo de artefatos de...