NOTÍCIAS
GT prevê campanha informativa sobre superendividamento para credores e consumidores
26 DE AGOSTO DE 2022
O grupo de trabalho criado para aperfeiçoar os fluxos e procedimentos administrativos para facilitar o trâmite dos processos que trata do superendividado – instituído pela Portaria CNJ n. 55/2022 – debateu em reunião virtual na sexta-feira (19/8) a ideia de lançar uma campanha informativa para credores e consumidores. O objetivo é levar informação sobre educação financeira em formato digital aos brasileiros.
Para os credores do Sistema Financeiro Nacional (SFN), a campanha forneceria material consultivo, de caráter educacional, com boas práticas de crédito responsável. Para os consumidores, as mensagens tratariam da Lei 14.181 e do tratamento do superendividamento, além de indicar ferramentas de educação financeira. Já para os órgãos de defesa do consumidor e Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), o conteúdo seria focado nas ferramentas de educação financeira existentes que possam auxiliar os consumidores endividados.
A campanha digital prevê a criação de um tópico de Perguntas Frequentes na página da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), atualizada regularmente, para onde os consumidores seriam direcionados para mais informações, como a lista de Procons e outros órgãos de atendimento especializado em superendividamento. Outra estratégia em análise é a circulação de mensagens nas redes sociais da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) com a colaboração da Senacon e do Banco Central do Brasil. As perguntas para veiculação nas redes sociais devem girar em torno de informações básicas, como a avaliação da condição de superendividado e o que fazer para solucionar o problema. A campanha foi apresentada pelo representante do Banco Central na reunião, Stanislaw Zmitrowicz, e está prevista ser lançada em novembro de 2022.
A necessidade de capacitar juízes, servidores e conciliadores para atuar e organizar os CEJUSCs também foi debatida, uma vez que a Recomendação CNJ n. 125/2021 orienta aos tribunais que os Núcleos de Conciliação e Mediação de Conflitos oriundos do superendividamento poderão utilizar a estrutura desses centros. “Podemos utilizar a estrutura dos 1.500 CEJUSCs que existem hoje em todo país”, afirmou o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marco Aurélio Gastaldi Buzzi, coordenador do grupo de trabalho. O treinamento será feito em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).
Foi sugerida ainda a realização de um seminário sobre Superendividamento no STJ, com data em outubro. A organização do evento contaria com a parceria e o apoio da Fundação Getúlio Vargas (FGV), da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).
Texto: Thayara Martins
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
The post GT prevê campanha informativa sobre superendividamento para credores e consumidores appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca homônimo que responde a processo criminal
13 de setembro de 2022
Processo: REsp 1.962.674-MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca inclusão do patronímico para fazer homenagem à avó materna
13 de setembro de 2022
A simples pretensão de homenagear um ascendente não constitui fundamento bastante para configurar a...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca regime da comunhão universal de bens
13 de setembro de 2022
Nas hipóteses em que encerrada a convivência more uxorio, mas ainda não decretado o divórcio, o bem gravado com...
Anoreg RS
Artigo – O ITBI no divã? Efeitos do acórdão proferido no RE 1.937.821 (parte 2) – Por Ricardo Almeida Ribeiro da Silva
13 de setembro de 2022
Dúvidas persistentes sobre os argumentos e conclusões do julgado, diante de contradições e imprecisões acerca...
Anoreg RS
Programa Entender Direito do STJ apresenta a jurisprudência sobre desapropriações
13 de setembro de 2022
Com base nas leis vigentes e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Entender Direito desta...