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Guia detalha a gestores do CNJ como descentralizar orçamento de forma desburocratizada
08 DE ABRIL DE 2022
Um manual lançado esta semana pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) orienta gestores e gestoras do órgão no processo de descentralização orçamentária. Esse é o nome do instrumento administrativo com que um órgão da administração pública federal repassa recursos do orçamento a outro, para executar uma atividade específica, em função da expertise da outra instituição na área. O “Manual de Procedimentos – Termo de Execução Descentralizada (TED)” padroniza os passos que devem ser seguidos nas fases de elaboração, celebração, execução, monitoramento e prestação de contas de um termo.
O mecanismo de execução descentralizada simplifica procedimentos a serem cumpridos e o conjunto de regras a observar, conforme as mais recentes atualizações da legislação e das normas administrativas. O objetivo de um TED é adquirir para um órgão da administração pública federal determinado produto ou serviço que seja necessário ao cumprimento de sua missão institucional. O que remunera o trabalho a ser realizado é uma transferência de recursos que ocorre entre duas instituições mantidas pelo orçamento federal. O órgão que descentraliza os recursos é responsável não apenas por repassar valores, mas por acompanhar a concretização do que estiver previsto no termo e por prestar contas do que tiver sido entregue ao final do processo.
Em março de 2021, o CNJ assinou com o Laboratório de Gestão do Comportamento Organizacional da Universidade Federal do Pará (UFPA) um TED com o objetivo de financiar a realização de um estudo para dimensionar a força de trabalho das suas 120 unidades organizacionais. Criado em 2011, o laboratório vinculado ao Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da UFPA é especializado em desenvolvimento de metodologias e soluções em gestão de pessoas, com foco específico na administração pública. Até maio, serão indicadas as necessidades de recursos humanos do CNJ, em termos quantitativos, mas também em termos de habilidades, competências e aptidões exigidas.
Toda rotina administrativa que levou à celebração do TED entre o Conselho e o Laboratório se encontra agora mapeada em uma publicação on-line, disponível no Portal do CNJ. No Manual de Procedimentos – Termo de Execução Descentralizada (TED) é detalhado o conjunto de análises e justificativas necessárias, documentações exigidas, relatórios e pareceres a serem produzidos, com os respectivos prazos e responsabilidades, de acordo com a finalidade de cada procedimento.
Visualização
Para facilitar o entendimento, a publicação oferece um passo a passo do trabalho, com fluxogramas e outros recursos gráficos que permitam ao gestor visualizar todas as etapas de um TED e ter um panorama da tramitação do processo no órgão. Ao final da publicação, em arquivos anexos, há vários modelos de documentos necessários à execução de um TED que podem ser baixados e preenchidos conforme a necessidade do gestor.
A elaboração do manual ficou a cargo de grupo de trabalho nomeado em 2021. Sob a coordenação da Secretaria-Geral, o grupo foi integrado por representantes dos demais setores do Conselho envolvidos com a tramitação de um TED: Secretaria Especial de Programas, Pesquisa e Gestão Estratégica, Diretoria-Geral, Assessoria Jurídica e da Secretaria de Orçamento e Finanças.
A necessidade de produção de um manual que auxiliasse as unidades e gestores a fazer tramitar e acompanhar os Termos de Execução Descentralizadas surgiu, entre abril e junho de 2021, quando foi realizada uma auditoria em Termos, Acordos e Instrumentos Congêneres firmados pelo Conselho Nacional de Justiça. A Secretaria de Auditoria do CNJ buscou identificar a conformidade dos instrumentos firmados, com foco nas etapas de planejamento, execução e prestação de contas.
O Relatório Final de Auditoria n. 2021/002 é um dos documentos que fundamenta o texto do Manual, assim como o Decreto n. 10.426/2020, que regulamenta a descentralização de créditos entre órgãos e entidades da administração pública federal, a Instrução Normativa CNJ n. 75/2019, que normatiza a elaboração e tramitação de acordos de cooperação firmados pelo CNJ, e o Parecer Referencial AJU. n. 04/2021, que enumerou as condições que precisavam ser cumpridas para a regularidade e legalidade de um TED.
Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias
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