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Herança “esquecida”: encontrei ações antigas, e agora?
24 DE FEVEREIRO DE 2022
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Você deve conhecer a sensação de encontrar uma nota de alguns reais perdida no bolso de uma roupa que não é usada há muito tempo.
Agora imagine descobrir que você – ou alguém próximo – possui ações de uma empresa que já não lembrava (ou nem sabia) que existiam?
Foi mais ou menos o que aconteceu com Elizabeth, leitora do InfoMoney, que tomou conhecimento recentemente da existência de ações em nome do pai, já falecido. Seria possível recuperá-las de alguma maneira?
Três especialistas traçaram o passo a passo do que fazer nessa situação. Elizabeth e os demais assinantes da newsletter do InfoMoney receberam a explicação na edição de sexta-feira (18). As edições de sexta, batizadas InfoMoney Reponde, são sempre dedicadas a tirar as dúvidas dos investidores. Confira:
- Descobri recentemente ações em nome do meu pai, que faleceu em 1997. Como faço para recebê-las? Elizabeth F.
Nesse tipo de situação, o primeiro passo é conseguir um documento que comprove que a titularidade das ações era de quem se alega – neste caso específico, do pai de Elizabeth – à época do falecimento. Também é preciso obter o saldo atualizado dos papéis, explica Pythagoras Carvalho, sócio da área Private Clients, Família e Sucessões do escritório Pinheiro Neto Advogados.
E que documento é necessário para ter essa comprovação? Segundo Carvalho, isso depende do tipo de companhia emissora das ações. “Se era uma companhia aberta [com ações listadas em bolsa de valores], é uma certidão do banco depositário dos papéis”, explica. No caso de uma companhia fechada, basta uma cópia da página pertinente do Livro de Registro de Ações Nominativas, ou uma certidão emitida pela empresa.
Segundo o site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a instituição que faz a escrituração das ações de uma companhia aberta – o banco depositário – é obrigada a fornecer extrato com a posição acionária, tanto a atualizada quanto a relativa a uma data específica. Contudo, no caso de falecimento do titular dos papéis, apenas o inventariante dos bens deixados pode solicitar essas informações, devido ao sigilo a que as instituições financeiras estão sujeitas.
Por isso, a orientação da autarquia é de que o inventariante assine o requerimento do extrato e o envie por carta com A.R. ao endereço da instituição, incluindo cópia simples de seu RG, CPF e um comprovante de residência, além do documento que o qualifique como tal – despacho de nomeação, Certidão de Inventariante ou escritura, por exemplo.
Caso o inventário do titular das ações já tiver sido concluído, Carvalho diz que será preciso fazer uma “sobrepartilha” – ou seja, um novo inventário apenas com o novo bem encontrado (as ações). A sobrepartilha vai resultar em uma escritura de partilha (caso seja realizada em cartório) ou em um “formal” de partilha – um título judicial – se o processo precisar ser conduzido na Justiça. “Esse documento precisa ser então apresentado ao banco depositário, no caso de companhias abertas, ou à própria empresa, se for fechada”, explica o advogado.
Com esse procedimento, os herdeiros solicitarão a realização da transferência da titularidade das ações, explica Frederico Bastos, do escritório BVZ Advogados. “As instituições financeiras costumam ser bastante criteriosas e ter um procedimento e documentos específicos para realizar a transferência”, diz.
No caso de inventários não concluídos, as ações encontradas passarão a integrar a herança a ser partilhada, assim como qualquer outro bem do falecido, segundo Leonardo Barros Campos Ramos, sócio do escritório SGMP Advogados.
“As ações serão distribuídas entre os herdeiros, que poderão resgatá-las ou mantê-las aplicadas, com a ressalva de que com a partilha o herdeiro passa a ser o proprietário, inclusive com a troca de custódia para o seu nome junto a uma corretora”, diz.
Um detalhe: enquanto o inventário não for concluído, Ramos alerta que as ações permanecerão bloqueadas. Estarão sujeitas às oscilações do mercado e eventuais dividendos continuarão rendendo.
Fonte: InfoMoney
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