NOTÍCIAS
Herança: o que fazer se um dos herdeiros discordar da venda de bens?
28 DE MARçO DE 2022
Questões que envolvem herança é preciso seguir um trâmite legal. Veja como proceder neste caso.
Um processo de herança realmente não é nada fácil, porque as diferenças de pensamentos e os desentendimentos são bastante comuns. Apesar de ter muitas particularidades, existem situações que acontecem em muitos processos de herança, em especial, relacionados aos imóveis em que a divisão é mais difícil.
Uma situação comum é quando um dos herdeiros morava no imóvel com o falecido e depois da morte se nega a sair. Além disso, tem aqueles que não querem vender o imóvel antes de concluir o inventário.
O que fazer nessas horas? Qual caminho tomar? Acompanhe a leitura.
O que é o Inventário? É obrigatório fazer?
O inventário é uma forma de organizar e dividir o patrimônio da família em razão da morte de uma pessoa. Assim, é feita a divisão dos bens de acordo com o testamento (se tiver) ou com as leis aplicadas.
Então, é formado o espólio, que inclui os bens e as dívidas deixadas pela pessoa que faleceu, calculando os valores e dividindo entre os familiares com direito ao patrimônio.
O inventário é obrigatório e pode ser feito de duas maneiras: judicial ou extrajudicial. O extrajudicial é mais fácil de se fazer e, por feito no cartório, há menos custos. Mas há algumas regras, como:
- todos os herdeiros devem concordar com a divisão dos bens;
- se tiver testamento, também precisa haver a aprovação de todos os herdeiros em relação a este testamento;
- todos devem ser maiores de idade e ter capacidade legal.
Em razão dessas regras, o comum é que o inventário aconteça de forma judicial. Assim, é preciso iniciar um processo na Justiça, em que, além de ser mais caro, pode demorar bastante tempo.
Se não tiver conflitos, os herdeiros podem pedir o “inventário por arrolamento de bens”, nesse caso, o juiz apenas fará a homologação do acordo.
Porém, é comum acontecer muitas divergências sobre os bens, valores e quem realmente tem direito. Ainda mais quando envolve imóveis em que a divisão é mais difícil.
Posso vender algum bem antes do fim do inventário?
Isso é possível, sim. Um imóvel em inventário pode ser vendido pelos herdeiros antes de o processo ser finalizado. Nesse caso, é preciso que eles solicitem ao juiz uma autorização justificando o motivo da venda.
Esse é um procedimento comum em que muitas famílias optam pela venda para arcar com as custas do processo e dos impostos, pois, muitas vezes, os herdeiros não têm esses valores.
O que fazer se um dos herdeiros discordar da venda?
Sabemos que para dividir os bens deixados, é preciso fazer o inventário. Portanto, é proibida a divisão do patrimônio sem fazer esse procedimento.
Porém, quando há discordância quanto à venda do imóvel, ou seja, um dos herdeiros não quiser vender o imóvel, os demais interessados também devem pedir uma autorização judicial. Assim, os herdeiros interessados na venda devem notificar o herdeiro que se recusa a vendê-lo. Depois, devem pedir ao juiz do processo de inventário que seja liberada a venda.
De acordo com a lei, os herdeiros têm preferência para comprar as partes dos demais, pelo valor da avaliação. Após a venda, é feita a divisão dos valores entre os herdeiros. No entanto, existe uma exceção: quando um dos herdeiros for cônjuge do falecido, independente do regime do casamento, o cônjuge sobrevivente tem direito de morar no imóvel destinado à residência da família.
Isso deve ocorrer de forma gratuita, sem que os demais herdeiros possam vendê-lo ou alugá-lo a terceiros. Se houver mais de um imóvel no inventário, somente o de moradia não pode ser negociado.
Em caso de dúvidas ou problemas em relação ao inventário e à venda antecipada de imóveis, sugerimos que procure a orientação de um advogado.
Fonte: Jornal Contábil
Outras Notícias
Portal CNJ
Justiça criminal: Ministério Público terá acesso a banco de dados do CNJ
30 de março de 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai disponibilizar, até agosto, permissão de acesso aos Sistemas de Consulta...
Portal CNJ
Artigo expõe proposta para Estado brasileiro institucionalizar combate à tortura
30 de março de 2022
Em artigo na Revista Eletrônica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o promotor de Justiça do Ministério...
Portal CNJ
Seminário apresenta resultados do Pacto Nacional pela Primeira Infância
30 de março de 2022
Após concluir as ações do projeto principal do Pacto Nacional pela Primeira Infância, o Conselho Nacional de...
Anoreg RS
Decreto Institui o Plano Nacional de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais e o seu Comitê Gestor
30 de março de 2022
DECRETO Nº 11.015, DE 29 DE MARÇO DE 2022 Institui o Plano Nacional de Regularização Ambiental de Imóveis...
Anoreg RS
Artigo – Direito de evicção: solução para os adquirentes de imóveis grilados
30 de março de 2022
O Direito contém imenso universo de Institutos e só o domínio destes permitirá boa segurança, nos negócios...