NOTÍCIAS
Ibdfam é admitido pelo STF como amicus curiae em ação que garante termo “filiação” em vez de “pai e mãe” na Declaração de Nascido Vivo
24 DE MAIO DE 2022
O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM foi admitido como amicus curiae pelo Supremo Tribunal Federal – STF em ação com objetivo de garantir que, na Declaração de Nascido Vivo, conste o termo “filiação” em vez de “pai” e “mãe”. O processo aponta que há graves lesões a preceitos fundamentais da Constituição da República quando não se cumpre a Lei 12.662/2012, em respeito às famílias homoafetivas.
O tema é tratado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 899, com pedido de medida cautelar ajuizada pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos – ABGLT. A entidade considera “indispensável que seja dada interpretação conforme o artigo 4º, incisos V e VI, da Lei 12.662/2012, de modo a que na Declaração de Nascido Vivo, em vez de ‘mãe’ e ‘pai’, os dados constem como ‘filiação 1’ e ‘filiação 2’”.
O IBDFAM entrou com petição para participar do processo como amicus curiae, o que foi acatado pela Corte. “Considerando a complexidade da matéria em análise e a representatividade da entidade requerente, defiro o pedido para que ingresse nos autos, na condição de amicus curiae, podendo apresentar memoriais e realizar sustentação oral”, destacou o ministro Gilmar Mendes, relator da ação no STF.
Reparação de injustiça histórica
Na petição, o IBDFAM defende que “não incluir a conjugalidade homossexual no laço social, deixando de dar-lhe legitimidade e desconsiderá-la como entidade familiar, é continuar repetindo as injustiças históricas de exclusão de cidadania”. O texto frisa ainda que “a evolução jurisprudencial, felizmente, vem amenizando o preconceito sobre essas formas de família”.
O documento também registra que tramita um inquérito civil, no âmbito da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro, a partir da representação encaminhada pelo Ministério Público Estadual, noticiando a impossibilidade de cadastro para a confecção do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de crianças adotadas por casal homoafetivo, por ausência de campo específico para dois genitores do mesmo sexo nos formulários da Receita Federal.
“Se a regra quanto ao registro para reprodução assistida deve ser adequada para o caso dos casais homoafetivos, também o é, por questão de analogia, nos casos de adoção, sendo inconcebível que órgãos públicos se recusem a fazer adequação no sistema, em especial a de inclusão do CPF, tal como perpetrado no caso da adoção por casais homoafetivos”, destaca o IBDFAM.
A petição acrescenta: “Deve, portanto, fazer constar no sistema a realidade sobre a forma subjacente dessa configuração familiar, independentemente da orientação sexual, sob pena de ofensa aos princípios da igualdade, respeito à diferença, vedação ao preconceito, vedação ao retrocesso social e igualdade de filiação”.
Outras Notícias
Anoreg RS
Clipping – Veja – Pela primeira vez, imóvel é vendido pelo metaverso no Brasil
22 de junho de 2022
A plataforma de moradia por assinatura Housi convidou potenciais compradores para uma experiência no metaverso.
Portal CNJ
Manutenção da suspensão de despejos é debatida em reunião do Observatório de Direitos Humanos
22 de junho de 2022
As ações do Poder Judiciário na defesa de minorias dominaram as discussões da 8a Reunião do Observatório dos...
Portal CNJ
Segurança institucional do Judiciário avança com inauguração de Academia
22 de junho de 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) inaugurou nesta terça-feira (21/6) a Academia Nacional de Segurança...
Portal CNJ
Juízo Verde e Balanço da Sustentabilidade são destaques em evento nesta quinta
22 de junho de 2022
O Conselho Nacional de Justiça promove, nesta quinta-feira (23/6), às 14h, o evento Judiciário Socioambiental. O...
Portal CNJ
Link CNJ: especialistas avaliam acesso à informação no Judiciário
22 de junho de 2022
Os 10 anos da Lei de Acesso à Informação (LAI) são o tema do Link CNJ desta quinta-feira (23/6). O programa, que...