NOTÍCIAS
Ibdfam é admitido pelo STF como amicus curiae em ação que garante termo “filiação” em vez de “pai e mãe” na Declaração de Nascido Vivo
24 DE MAIO DE 2022
O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM foi admitido como amicus curiae pelo Supremo Tribunal Federal – STF em ação com objetivo de garantir que, na Declaração de Nascido Vivo, conste o termo “filiação” em vez de “pai” e “mãe”. O processo aponta que há graves lesões a preceitos fundamentais da Constituição da República quando não se cumpre a Lei 12.662/2012, em respeito às famílias homoafetivas.
O tema é tratado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 899, com pedido de medida cautelar ajuizada pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos – ABGLT. A entidade considera “indispensável que seja dada interpretação conforme o artigo 4º, incisos V e VI, da Lei 12.662/2012, de modo a que na Declaração de Nascido Vivo, em vez de ‘mãe’ e ‘pai’, os dados constem como ‘filiação 1’ e ‘filiação 2’”.
O IBDFAM entrou com petição para participar do processo como amicus curiae, o que foi acatado pela Corte. “Considerando a complexidade da matéria em análise e a representatividade da entidade requerente, defiro o pedido para que ingresse nos autos, na condição de amicus curiae, podendo apresentar memoriais e realizar sustentação oral”, destacou o ministro Gilmar Mendes, relator da ação no STF.
Reparação de injustiça histórica
Na petição, o IBDFAM defende que “não incluir a conjugalidade homossexual no laço social, deixando de dar-lhe legitimidade e desconsiderá-la como entidade familiar, é continuar repetindo as injustiças históricas de exclusão de cidadania”. O texto frisa ainda que “a evolução jurisprudencial, felizmente, vem amenizando o preconceito sobre essas formas de família”.
O documento também registra que tramita um inquérito civil, no âmbito da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro, a partir da representação encaminhada pelo Ministério Público Estadual, noticiando a impossibilidade de cadastro para a confecção do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de crianças adotadas por casal homoafetivo, por ausência de campo específico para dois genitores do mesmo sexo nos formulários da Receita Federal.
“Se a regra quanto ao registro para reprodução assistida deve ser adequada para o caso dos casais homoafetivos, também o é, por questão de analogia, nos casos de adoção, sendo inconcebível que órgãos públicos se recusem a fazer adequação no sistema, em especial a de inclusão do CPF, tal como perpetrado no caso da adoção por casais homoafetivos”, destaca o IBDFAM.
A petição acrescenta: “Deve, portanto, fazer constar no sistema a realidade sobre a forma subjacente dessa configuração familiar, independentemente da orientação sexual, sob pena de ofensa aos princípios da igualdade, respeito à diferença, vedação ao preconceito, vedação ao retrocesso social e igualdade de filiação”.
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Possibilidade de rescisão contratual de imóveis na pandemia
29 de abril de 2022
Entenda como ficam os distratos contratuais na 2ª onda do coronavírus
Anoreg RS
RS: Pessoas não-binárias ganham direito a mudar nome e gênero em cartórios
29 de abril de 2022
Pessoas não-binárias ganham direito a mudar nome e gênero em cartórios do Rio Grande do Sul
Portal CNJ
CNJ instaura procedimento para acompanhar caso de criança indígena morta por garimpeiros em RR
29 de abril de 2022
O presidente da Comissão Permanente de Políticas de Prevenção às Vítimas de Violências, Testemunhas e de...
Portal CNJ
Justiça encara desafio de seguir critérios técnicos em decisões sobre saúde
29 de abril de 2022
Garantir o acesso a um serviço atualizado e adotar critérios técnicos para julgar a inclusão de novas...
Portal CNJ
Centro de Monitoramento garante disponibilidade e segurança de sistemas no DF
29 de abril de 2022
Atualmente, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) possui mais de 3 milhões de processos...