NOTÍCIAS
IBDFam envia ao CNJ pedido de providências para garantir tratamento isonômico às pessoas trans na alteração de registro civil
08 DE SETEMBRO DE 2022
O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM encaminhou ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ um pedido de providências para que seja feita a adequação do Provimento 73/2018, com o objetivo de assegurar às pessoas trans o tratamento isonômico em pedidos de alteração de nome, tendo em vista as alterações promovidas pela Lei dos Registros Públicos (Lei 14.382/2022).
Em 2018, o Supremo Tribunal Federal – STF aprovou uma medida que garantia aos transgêneros “direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa”.
Em face desta decisão, o CNJ expediu o Provimento 73/2018 dispondo sobre averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de transgêneros no Registro Civil de Pessoas Naturais.
Entretanto, a recente Lei 14.382/2022 promoveu alterações na Lei dos Registros Públicos, em especial no que diz respeito à mudança do prenome e a alteração e inclusão de nomes de família, de forma extrajudicial, sem a exigência da apresentação de certidões negativas, como é determinado pelo Provimento 73/2018.
No entendimento do IBDFAM, isso gera um “descompasso que, ao persistir vigorando, escancara discriminação contra a identidade de gênero de parcela da população, postura que, de há muito tempo, é rechaçada pela justiça”.
“As alterações da Lei dos Registros Públicos vieram em boa hora para assegurar a qualquer pessoa, a partir dos 18 anos, a mudança de seu prenome e a alteração dos nomes de família. Tal possibilidade em nada compromete a segurança das relações jurídicas, pois é atribuído ao registrador civil o dever de, por meio eletrônico, comunicar a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como à Justiça Eleitoral”, comenta a advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente do IBDFAM.
Deste modo, o IBDFAM solicita que, nos termos do Provimento 73/2018, seja incluído um “CONSIDERANDO as alterações promovidas na Lei dos Registros Públicos pela Lei n. 14.382/2022, bem como a revogação dos §§ 1º, 2º e 3º do artigo 2º; artigo 3º; §§ 2º, 3º, 4º e 6º, 7º, 8º e 9º do artigo 4º; e artigos 6º, 7º, 8º e 9º”.
Para Maria Berenice Dias, “nada justifica que, para os transgêneros, se continue a exigir essa série de certidões negativas quando, para os demais, isso não é mais necessário. Nós pedimos que o Provimento seja readequado e toda essa documentação seja excluída. Trata-se de uma medida salutar em benefício deste segmento tão vulnerável da nossa população.”
Fonte: Ibdfam
Outras Notícias
Portal CNJ
Webinar debate a gestão documental digital do Judiciário nesta quarta (26/10)
25 de outubro de 2022
A Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estabelece diretrizes e normas sobre a digitalização de...
Portal CNJ
Audiência de custódia e alternativas penais são temas de seminário da Justiça do DF
25 de outubro de 2022
Adotadas pelo Judiciário brasileiro em 2015, as audiências de custódia ainda suscitam questionamentos entre os...
Portal CNJ
Justiça da Bahia promove mutirão de exames de paternidade
25 de outubro de 2022
Por meio do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (Cejusc) Pai Presente, o Tribunal de Justiça...
Portal CNJ
Tribunais conhecem nova fase do programa Fazendo Justiça
25 de outubro de 2022
Em reunião virtual com mais de 150 participantes entre desembargadores e juízes de todo o Brasil, o Conselho...
Portal CNJ
Tribunal do Júri de Buriticupu/MA julga réu três meses depois do crime
24 de outubro de 2022
Na cidade de Buriticupu, no interior do Estado do Maranhão, o Tribunal do Júri Popular da 1ª Vara julgou e...