NOTÍCIAS
IBGE: Divórcios no Brasil caíram 13,6% em 2020
18 DE ABRIL DE 2022
O número que mostrou a queda de divórcios pode ter sido afetado pelo fechamento das varas judiciais (pandemia) e pela coleta de dados pelo IBGE, que antes fazia a pesquisa de forma presencial.
Os divórcios no Brasil caíram 13,6% em 2020 em relação a 2019, o equivalente a 52.101 divórcios a menos. Ao todo, foram registrados 331.185 divórcios concedidos, dos quais 249.874 (75,4%) judiciais e 81.311 (24,6%) extrajudiciais lavrados em cartório. Em 2019, foram contabilizados 383.286 divórcios.
Os dados constam da pesquisa Estatísticas do Registro Civil – Divórcios 2020, divulgada em fevereiro deste ano pelo IBGE. Veja a íntegra da pesquisa.
Subnotificações
Segundo a gerente da Pesquisa de Registro Civil do IBGE, KlíviaBrayner de Oliveira, essa queda dos divórcios concedidos foi afetada pelo isolamento social em decorrência da pandemia de covid-19. O fechamento das varas judiciais para atendimento ao público e a demora na concessão dos divórcios são as hipóteses do instituto para a subnotificação dos divórcios.
“A pandemia trouxe impacto muito grande na nossa coleta de dados de divórcio”, disse a pesquisadora, pois em 88,1% das varas a coleta da informação é feita por meio de questionários impressos em que um funcionário do IBGE tem que ir presencialmente à unidade.
A idade média dos cônjuges na data do divórcio era de 40 anos para as mulheres e 43 anos para os homens. O tempo médio de casamento ficou em torno de 13 anos.
Tempo de casamento
O período médio de casamento foi de menos de dez anos em 49,8% dos divórcios. Em 24,2%, os casamentos duraram entre dez e 19 anos. Em 26,1% dos divórcios, a duração foi de 20 anos ou mais.
Em relação ao regime de bens, 89,9% dos casamentos tinham comunhão parcial. Ainda em 2020, 56,5% dos divórcios foram de casais com filhos menores de idade.
Em 2014, em 85% dos divórcios a mulher era a responsável pela guarda dos filhos menores de idade e em 7,5%, a guarda era compartilhada. Esse cenário começou a mudar com a entrada em vigor da lei 13.058/14, que estabeleceu como prioridade a guarda compartilhada. Em 2020, em 57,3% dos divórcios a guarda era responsabilidade das mulheres e em 31,3%, compartilhada.
Informações: Agência Brasil.
Por: Redação do Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
ES: Tribunal dará início à digitalização de 845 mil processos físicos
01 de abril de 2022
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) dará início à digitalização dos processos físicos do Poder...
Portal CNJ
Justiça 4.0 seleciona instituições para produção de cursos e edição de videoaulas
01 de abril de 2022
O Programa para o Desenvolvimento das Nações Unidas (Pnud) está com duas oportunidades abertas para empresas,...
Portal CNJ
Comitiva do CNJ reforça pactuação do Fazendo Justiça no TJES
01 de abril de 2022
Uma comitiva do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se encontrou, na quarta-feira (30/3), com o presidente do...
Anoreg RS
Portaria dispõe sobre a emissão da Certidão de Reconhecimento de Ocupação – CRO
01 de abril de 2022
Dispõe sobre a emissão da Certidão de Reconhecimento de Ocupação - CRO, prevista art. 10 do Decreto nº 10.592,...
Anoreg RS
Veja a íntegra do despacho do presidente da Repúblicaque veta PL que institui o documento de identidade de notários e registradores
01 de abril de 2022
Nº 134, de 31 de março de 2022. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 1.112, de...