NOTÍCIAS
Imóveis sem escritura definitiva podem estar no inventário
21 DE FEVEREIRO DE 2022
Como fica a situação de imóveis sem escritura definitiva em relação ao inventário, eles devem ou não entrar no inventário?
PARA QUE SE POSSA INVENTARIAR E PARTILHAR bens do morto, estes precisam ser devidamente comprovados através dos seus respectivos títulos, mas e quando o morto não deixa nem ESCRITURA nem REGISTRO de determinados bens imóveis?
TODOS OS BENS, DIREITOS, DÍVIDAS E OBRIGAÇÕES do falecido, assim compreendidos na “herança”, no exato momento da sua morte, transmitem-se a seus herdeiros, ainda que estes desconheçam sua importância ou mesmo sua existência, e ainda, nem mesmo saibam que o titular faleceu. Assim prescreve a SAISINE, tal como posta no direito brasileiro, artigo 1.784 do Código Civil:
“Art. 1.784. Aberta a sucessão, a HERANÇA transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários”.
No conceito de herança não estão apenas os CRÉDITOS. O ilustre professor e Advogado, Dr. LUIZ PAULO VIEIRA DE CARVALHO (Direito das Sucessões. 2019) ensina:
“(…) O fenômeno da SAISINE exsurge através de uma ficção jurídica (ficta juris), cujo sentido primeiro é evitar que o patrimônio do morto, dele destacado com a morte, fique sem titular (acéfalo). (…) De qualquer modo, a transmissão (transferência) da propriedade, posse, direitos, pretensões e deveres decorrentes da morte do ‘de cuius’ aos seus herdeiros, posto já referido, independe de qualquer ato praticado por estes ou mesmo de decisão judicial neste sentido”.
Como se viu, no complexo de direitos e obrigações, bens e direitos, créditos e débitos (ESPÓLIO) transmitidos do MORTO para seus HERDEIROS devem estar compreendidos inclusive os direitos aquisitivos (DIREITO E AÇÃO) relativos a bens imóveis, com ocorre com muita frequência nos casos de pessoas que adquirem imóveis mas não lavram a devida ESCRITURA e muito menos realizam o competente REGISTRO imobiliário, valendo não só para casos oriundos de PROMESSA DE COMPRA E VENDA, mas também para POSSE DE IMÓVEIS (arts. 1.206 e 1.243 do CCB). Trata-se de uma questão muito comum, embora reprovável, na medida em que a irregularidade imobiliária só traz prejuízo a todos os envolvidos. De toda forma, não se olvide que falecendo o titular de tais “direitos aquisitivos” a transmissão dos mesmos ocorre assim como com relação aos demais bens e eventual REGULARIZAÇÃO IMOBILIÁRIA somente poderá ser levada a efeito se, antes, a transmissão de tais direitos for devidamente resolvida também através do INVENTÁRIO, como reconhece com acerto a jurisprudência goiana que cassou a sentença do juízo de piso que extinguia o processo sem exame do mérito:
“TJGO. 04502045120148090006. J. em: 26/04/2016. INVENTÁRIO E PARTILHA DE IMÓVEL SEM ESCRITURA E REGISTRO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. ADJUDICAÇÃO DO DIREITO SUCESSÓRIO. 1- É possível inventariar o direito decorrente do compromisso de compra e venda de imóvel, adjudicando-o ao sucessor para que assuma a posição jurídica a permitir-lhe exigir o cumprimento integral da avença pela imobiliária ou terceiros, com outorga do título hábil a transmitir o domínio, amigavelmente ou mediante o ajuizamento da respectiva ação judicial. 2- Apelo provido. Sentença cassada”.
Original de Julio Martins
Outras Notícias
Portal CNJ
Justiça pela Paz em Casa: comarcas do interior do AM avançam nas atividades
10 de março de 2022
As comarcas do interior do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) estão avançando nas atividades referentes da...
Portal CNJ
Judiciário sergipano realiza curso de conservação de documentos históricos
10 de março de 2022
O Arquivo Judiciário do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) realizou, nesta quinta-feira (10/3), mais uma...
Portal CNJ
Rede de Inteligência da 1ª Região debate processos judiciais complexos
10 de março de 2022
Os processos com alta complexidade no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) não são raros. E a Rede de...
Portal CNJ
Edição de 2022 do Prêmio Innovare tem como tema Educação e Cultura
10 de março de 2022
Foi lançada oficialmente nesta quinta-feira (10/3) a 19ª edição do Prêmio Innovare, em cerimônia realizada por...
Portal CNJ
Vítimas de violência doméstica são atendidas em mutirão no DF
10 de março de 2022
Como parte da programação da XX Semana Nacional da Justiça pela Paz em Casa e em atenção ao Dia Internacional...