NOTÍCIAS
Imóvel de empresa usado como moradia de sócio e dado em caução de locação comercial é impenhorávelmóvel de empresa usado como moradia de sócio e dado em caução de locação comercial é impenhorável
20 DE JUNHO DE 2022
O imóvel dado em caução em contrato de locação comercial, que pertence a determinada sociedade empresária e é utilizado como moradia por um dos sócios, recebe a proteção da impenhorabilidade do bem de família.
Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que manteve a impenhorabilidade de imóvel caucionado que se destina à moradia familiar do sócio da empresa caucionante.
A controvérsia teve origem em execução promovida por um shopping center contra uma empresa de pequeno porte. O TJSP vetou a penhora do apartamento dado em garantia da locação, no qual moram o dono da empresa proprietária do imóvel e sua esposa, que é sócia da executada.
No recurso ao STJ, o shopping sustentou que, tendo sido o imóvel oferecido em caução no contrato de locação comercial, não deveria ser aplicada a regra da impenhorabilidade.
Caução não afasta proteção do bem de família
Para o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator, a caução em locação comercial não tem o poder de afastar a proteção do bem de família. O ministro lembrou que as exceções à regra da impenhorabilidade são taxativas, não cabendo interpretações extensivas (REsp 1.887.492).
Ele mencionou precedentes do tribunal segundo os quais, em se tratando de caução em contratos de locação, não é possível a penhora do imóvel usado como residência familiar (AREsp 1.605.913 e REsp 1.873.594). “Em caso de caução, a proteção se estende ao imóvel registrado em nome da sociedade empresária quando utilizado para moradia de sócio e de sua família”, afirmou.
Em seu voto, o relator destacou que a jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que a exceção prevista no artigo 3º, VII, da Lei 8.009/1990 – a qual admite a penhora do imóvel do fiador de locação – não se aplica à hipótese de caução nesse tipo de contrato.
Proteção se estende a imóvel de empresa
O caso analisado, observou Cueva, apresenta a peculiaridade de que o imóvel pertence a uma sociedade empresária e é utilizado para a moradia de um dos sócios e de sua família. Além disso, o bem foi ofertado em garantia no contrato de locação de outra empresa, que tem sua esposa como sócia administradora.
Para o ministro, a finalidade do artigo 1º, caput, da Lei 8.009/1990 é proteger a residência do casal ou da entidade familiar diante de suas dívidas, garantindo o direito fundamental à moradia previsto nos artigos 1º, III, e 6º da Constituição Federal.
“O imóvel no qual reside o sócio não pode, em regra, ser objeto de penhora pelo simples fato de pertencer à pessoa jurídica, ainda mais quando se trata de sociedades empresárias de pequeno porte. Em tais situações, mesmo que no plano legal o patrimônio de um e outro sejam distintos – sócio e sociedade –, é comum que tais bens, no plano fático, sejam utilizados indistintamente pelos dois”, explicou o relator.
Ao negar provimento ao recurso especial, o ministro enfatizou que, se a lei objetiva a ampla proteção ao direito de moradia, o fato de o imóvel ter sido objeto de caução não retira essa proteção somente porque pertence a uma sociedade empresária de pequeno porte.
Leia o acordão no REsp 1.935.563.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1935563
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
TJRS – PROVIMENTO Nº 21/2022 CGJ – REGISTRO DE IMÓVEIS: Autoriza a publicação dos editais por meio eletrônico.
25 de maio de 2022
Clique aqui e confira a normativa na íntegra.
Portal CNJ
Juiz é reintegrado à magistratura em São Paulo
25 de maio de 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reverteu a pena de demissão imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo...
Portal CNJ
Ferramenta nacional de busca ativa amplia possibilidades de adoção
25 de maio de 2022
As crianças e adolescentes que aguardam por adoção no Brasil têm agora mais uma ferramenta para facilitar esse...
Portal CNJ
Tribunais do Piauí avaliam andamento de ações do programa Justiça 4.0
25 de maio de 2022
Representantes do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), Tribunal...
Anoreg RS
I Jornada de Direito Notarial e Registral: propostas de Enunciados poderão ser encaminhadas até o dia 13 de junho
25 de maio de 2022
O Conselho da Justiça Federal (CJF), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e a Escola de Magistratura...