NOTÍCIAS
Imóvel de empresa usado como moradia e dado como caução é impenhorável
23 DE MAIO DE 2022
Se a lei tem por escopo de conferir ampla proteção ao direito de moradia, o fato de um imóvel usado como moradia familiar ser objeto de caução em contrato de locação comercial não afasta sua impenhorabilidade somente porque pertence a uma pequena sociedade empresária.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado por uma empresa administradora de shopping centers, que visava penhorar um apartamento pertencente a pessoa jurídica para saldar dívida.
O imóvel foi dado como caução em contrato comercial e é usado como moradia familiar do sócio contratante. Para a administradora, essa situação deve afastar a impenhorabilidade definida pela Lei 8.009/1990.
Relator no STJ, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva destacou que as exceções à impenhorabilidade do bem de família, descritas no artigo 3º da lei, devem receber interpretação restritiva.
E a jurisprudência da corte se firmou no sentido de que a exceção do inciso VII do artigo 3º, referente à “obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação”, não se aplica à hipótese em que há oferecimento de caução.
Assim, a regra não pode ser afastada só porque o imóvel oferecido na caução é de propriedade da empresa, principalmente sendo ela de pequeno porte.
“Caso contrário, haveria o esvaziamento da salvaguarda legal e daria maior relevância do direito de crédito em detrimento da utilização do bem como residência pelo sócio e por sua família”, destacou o ministro Cueva.
Jurisprudência
A jurisprudência brasileira, de fato, faz a diferenciação entre o instituto da fiança e do caução, para fins de impenhorabilidade do imóvel oferecido em contrato de locação comercial.
O Supremo Tribunal Federal fixou tese, em março de 2022, segundo a qual é constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja comercial, seja residencial.
Em julgamento recente, a 4ª Turma do STJ, que também julga temas de Direito Privado, afastou a penhora de um imóvel de família oferecido como caução em contrato de aluguel comercial.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.935.563
Outras Notícias
Portal CNJ
Justiça Eleitoral gaúcha recebe doação de material histórico do ministro Brossard
14 de maio de 2022
Durante sessão plenária na terça-feira (10/5), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS)...
Portal CNJ
CNJ conclui inspeções no tribunal de Justiça e no sistema prisional do Amazonas
14 de maio de 2022
Em resposta à agenda realizada no Amazonas entre 2 a 6 de maio, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está...
Portal CNJ
Papel da máquina de escrever no Judiciário é ressaltado pelo TRT8
13 de maio de 2022
Por longos anos, a máquina de escrever contribuiu na efetiva entrega da prestação jurisdicional à sociedade...
Portal CNJ
Tribunal mineiro comemora o Dia da Memória do Poder Judiciário
13 de maio de 2022
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) comemorou, nessa terça-feira (10/5), o Dia da Memória do Poder...
Portal CNJ
Evento celebra atuação do corpo funcional da Justiça Federal gaúcha
13 de maio de 2022
O evento de comemoração dos 55 anos de reinstalação da Justiça Federal do Rio Grande do Sul destacou que a...