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Inclusão de novas tecnologias em saúde deve ser feita de forma cuidadosa
29 DE ABRIL DE 2022
“A tecnologia pode ser um meio de melhorar a saúde, mas nem sempre o é. Precisamos de tempo para desvendar a qualidade e os defeitos dos novos medicamentos.” A observação feita pela ex-diretora do Departamento de Incorporação de Tecnologia em Saúde do SUS Clarice Alegre Petramale no seminário “Judicialização da Saúde Suplementar” – promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) na quarta-feira (27/4) – mostra como o tema, que reflete diretamente no Judiciário, é sensível e demanda debate.
A especialista, que trabalhou por mais de 40 anos no Ministério da Saúde e é membro do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus), abordou a importância da Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS). A área analisa as implicações da utilização das tecnologias e dá subsídio técnico para a tomada de decisão sobre a incorporação de medicamentos, materiais, equipamentos e procedimentos.
Clarice Petramale explicou como funciona o registro de novas drogas e terapias no Brasil. “Novos medicamentos chegam ao Brasil e nós precisamos estar preparados para analisar e incorporar aqueles que demonstrarem segurança e eficácia, e estiverem alinhados ao nosso sistema de saúde. Cada sistema tem uma complexidade e alguns, mais simples, não dão conta de algumas tecnologias de ponta, que exigem uma logística que sequer está disponível naquela região.”
Ela ressaltou que a busca pelo acesso a medicamentos ou tecnologias recém-lançadas está voltada, prioritariamente, por seus altos custos aos tratamentos de doenças raras e doenças oncológicas, responsáveis pela circulação de quase 1 trilhão de dólares por ano. “Remédios para câncer são caríssimos. Há uma pressão enorme para que os sistemas de saúde do mundo inteiro incorporem esses medicamentos. Se fôssemos comprar todos, não teríamos orçamento.”
De 2012 a maio de 2020, quase 73% dos processos que entraram na Justiça relacionados ao tema saúde pleiteavam medicamentos, segundo dados da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), órgão responsável por auxiliar o Ministério da Saúde no processo de inclusão ou exclusão de tecnologias em saúde no SUS. Nesse período, 359 novas tecnologias foram incorporadas, 216 não foram aprovadas e 84 foram excluídas.
Leia também: Saúde suplementar responde por 130 mil demandas judiciais anualmente
Força dos laboratórios
“A inovação tem um custo muito alto para a população e nem sempre corresponde em ganho de saúde para o paciente. Muitas vezes não demonstram eficácia superior a outros tratamentos comprovadamente eficazes, que estão há mais tempo no mercado e que, por isso, também são mais populares e baratos. Se bem aplicada, a ATS desvendará as qualidades e defeitos das novas tecnologias, permitindo melhores escolhas a custos aceitáveis”, explicou Clarice.
A advogada Carla Soares, especialista em regulação suplementar, falou sobre a importância da avaliação de tecnologias pelo olhar da ANS. “A cobertura obrigatória oferecida pelas operadoras de plano de saúde está garantida em lei. O rol de procedimentos é periodicamente atualizado, com uma incorporação responsável, com base nas ferramentas de Avaliação de Tecnologias em Saúde, e nos princípios de saúde baseada em evidências. Não existe incorporação tecnológica automática, sem avaliação, em nenhum lugar do mundo.”
Coordenador dos debates, o ex-conselheiro do CNJ Arnaldo Hossepian, subprocurador-geral da Justiça e que já supervisionou o Foanjus, trouxe uma provocação. “Existe um desequilíbrio grande entre aquilo que o Sistema Único oferece e o que a saúde suplementar possibilita. Se isso não tisna o equilíbrio social, não deveríamos caminhar para termos uma mesma lista única de medicamentos e procedimentos acessíveis à população?”
O advogado Sílvio Guidi citou o papel colaborador que a saúde suplementar tem em relação ao país. “Ela está aqui para defender o interesse público. Esse papel conexo está previsto no artigo 197 da Constituição Federal e na lei que a criou. Ela deve capturar a demanda pública, permitindo que os recursos se voltem prioritariamente para os mais vulneráveis.”
Já o assessor da diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras da ANS, Samir José Caetano Martins, tratou, entre outros assuntos, da complexidade do setor em todo o sistema, que inclui a relação com as operadoras, hospitais, compradores, profissionais de saúde e pacientes. Argumentando que a Agência também é uma entidade de defesa do consumidor, citou que ANS proíbe contrato de exclusividade entre prestadores e operadoras e busca reduzir o custo de transferência para os consumidores (carência), a fim de estimular a concorrência.
Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias
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