NOTÍCIAS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca desapropriação direta
31 DE MAIO DE 2022
Processo: REsp 1.577.047-MG, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 10/05/2022, DJe 25/05/2022.
Ramo do Direito: Direito Administrativo, Direito Processual Civil
Tema: Desapropriação. Extensão. Área contígua. Impossibilidade. Atualização monetária. Parâmetro. Último laudo judicial. Juros compensatórios. Incidência sobre o imóvel efetivamente expropriado. Cabimento.
Destaque: Há violação aos limites das matérias que podem ser discutidas em ação de desapropriação direta quando se admite o debate – e até mesmo indenização – de área diferente da verdadeiramente expropriada, ainda que vizinha.
Informações do inteiro teor: Registra-se, inicialmente, que a parte recorrente defendia que uma grande parcela da indenização fixada no juízo a quo, a título de “lucros cessantes”, correspondia na realidade à área localizada para além das dos limites fixados na inicial.
Entendeu o órgão julgador de origem que a indenização deveria incluir a área de seringal diretamente afetada pela desapropriação, porque devidamente comprovado nos autos os lucros cessantes a ela correspondentes.
Ao se admitir a discussão – e até mesmo indenização – de área diferente da que é objeto de desapropriação, ainda que vizinha, houve violação à norma do art. 20 do Decreto n. 3.365/1941, a qual reserva às ações próprias as discussões que vão além do imóvel expropriado.
No caso, mostrava-se ainda mais necessário submeter à sede autônoma a discussão sobre a área contígua à expropriada, pois o valor da indenização foi muito superior ao do próprio imóvel objeto da desapropriação (cerca de três vezes), e apresentava complexa discussão própria sobre o cálculo que deveria ser adotado para determinação dos lucros cessantes de exploração de seringueiras.
Registre-se que não tratou a decisão recorrida de indenizar a depreciação de área remanescente (art. 27 do Decreto n. 3.365/1941), mas de produzir efeitos semelhantes ao de verdadeira desapropriação indireta, ampliação objetiva não admitida no caso, porque ultrapassa os limites da lide.
Com isso, deve ser decotado da condenação/indenização o pagamento referente à área de seringal, e, consequentemente, as demais discussões sobre a incidência dos lucros cessantes e/ou juros compensatórios relativas àquela parte do imóvel restam prejudicadas.
Em relação à correção monetária, nos termos do art. 26, §2º, do Decreto n. 3.365/1941, o valor (parâmetro) que deverá ser atualizado no momento do pagamento da indenização é o da última avaliação do imóvel, a qual foi a que embasou a fixação do quantum devido, e não o da avaliação preliminar.
É que o laudo mais recente, ao reavaliar o bem, já leva em conta o valor venal do imóvel no momento do estudo, não sendo lídimo que a correção monetária retroaja a período anterior.
Por fim, os juros compensatórios devam incidir sobre a terra nua (imóvel efetivamente expropriado), pela perda da posse.
Primeiro, porque há previsão expressa nesse sentido (art. 15-A do Decreto n. 3.365/1941). Segundo, porque uma vez suprimida a indenização pela área do seringal (adjacente), não cabe mais qualquer discussão sobre a incidência ou não dos juros compensatórios em relação à área efetivamente expropriada, pois jamais conflitaria com “lucro cessante”, o qual foi reservado, no caso, à área excluída.
Fonte: Informativo de Jurisprudência STJ
Outras Notícias
Portal CNJ
Publicidade garante mais qualidade às decisões judiciais, afirmam magistrados
20 de junho de 2022
A publicação das decisões judiciais, além de fortalecer as sociedades democráticas, também contribuem para...
Portal CNJ
Autoridades discutem o novo direito fundamental à proteção de dados e suas implicações
20 de junho de 2022
A transformação do conceito de proteção de dados em direito fundamental e as implicações da mudança pautaram...
Portal CNJ
Trabalho Infantil: subnotificação é cada vez mais preocupante na Paraíba
20 de junho de 2022
Uma das frentes da Justiça do Trabalho, além da conciliação e apreciação de processos envolvendo relações...
Portal CNJ
CNJ não faz contato sobre pagamentos de valores
20 de junho de 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informa que não faz contato telefônico ou por outro meio com as pessoas...
Portal CNJ
Justiça 4.0 recebe candidaturas de profissionais de TI até sábado (25/6)
20 de junho de 2022
O Programa Justiça 4.0 está com sete vagas abertas para profissionais de tecnologia da informação especializados...