NOTÍCIAS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca homônimo que responde a processo criminal
13 DE SETEMBRO DE 2022
Processo: REsp 1.962.674-MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 24/05/2022, DJe 31/05/2022.
Ramo do Direito: Direito Processual Civil
Tema: Retificação de registro civil. Homônimo que responde a processo criminal. Situação vexatória, humilhante e constrangedora. Advogado atuante na área criminal e professor universitário. Justo motivo configurado.
Destaque: A existência de um homônimo que responde a processo criminal, ainda que em outro estado da federação, pode ensejar um constrangimento capaz de configurar o justo motivo para fundamentar a inclusão de patronímico.
Informações do inteiro teor
Incialmente, cumpre acentuar que uma das reais funções do patronímico é diminuir a possibilidade de homônimos e evitar prejuízos à identificação do sujeito a ponto de lhe causar algum constrangimento.
A mera existência de homonímia não é argumento suficiente para determinar a retificação do registro civil, sendo imprescindível a demonstração de que o fato impõe ao sujeito situações vexatórias, humilhantes e constrangedoras, que possam atingir diretamente a sua personalidade e sua dignidade.
Na espécie, a Corte estadual consignou que há efetivamente um caso de homonímia, que é réu em um processo criminal.
Deve-se destacar que o recorrente é advogado atuante na área criminal e professor universitário de direito processual penal, de modo que a existência de um homônimo que responde a processo criminal, ainda que em outro estado da federação, pode ensejar um constrangimento capaz de configurar o justo motivo para fundamentar a inclusão do patronímico pretendido.
Vê-se que a possibilidade de um potencial cliente do advogado fazer uma consulta em sites de buscas na internet sobre profissional e encontrar o seu nome vinculado a processo criminal pode causar um embaraço que atinge diretamente sua imagem e sua reputação, configurando motivo bastante para justificar a retificação do registro.
Ademais, a própria Magistrada de primeiro grau, que possui uma maior proximidade com os fatos, reconheceu que a existência de homônimo estaria gerando constrangimentos ao autor.
Outrossim, importante relembrar que, por se tratar de um procedimento de jurisdição voluntária, o Juiz não é obrigado a observar o critério da legalidade estrita, conforme dispõe o art. 723, parágrafo único, do CPC/2015, podendo adotar no caso concreto a solução que reputar mais conveniente ou oportuna, por meio de um juízo de equidade, o qual, na espécie, demanda reconhecer a possibilidade de retificação do registro.
Repise-se que, malgrado o caráter público que envolve a questão, o atual entendimento desta Corte vem se inclinando para entender que a retificação do nome está inserida no âmbito da autonomia privada, sendo que, na espécie, além de afastar o constrangimento suportado pelo requerente, não há nenhuma ofensa à segurança jurídica e à estabilidade das relações jurídicas, já que haverá tão somente a inclusão do sobrenome da avó materna do autor, sem exclusão de nenhum outro patronímico.
Fonte: Informativo de Jurisprudência STJ
Outras Notícias
Portal CNJ
Festival Criativo fortalece papel da inovação no Poder Judiciário
05 de setembro de 2022
Alunos do curso de pós-graduação “Jurisdição Inovadora – para além de 2030”, representantes da Escola...
Portal CNJ
Produtividade: tribunais bateram meta de ações antigas até junho
05 de setembro de 2022
A produtividade de muitos tribunais superou, nos seis primeiros meses do ano, a meta de julgamento de processos...
IRIRGS
Clipping – Migalhas – Desjudicialização da adjudicação compulsória e os impactos na regularização imobiliária
05 de setembro de 2022
Com o advento da lei 14.382/22, que promoveu alterações na Lei de Registros Públicos, a regularização...
Portal CNJ
Judiciário instala Centro Especializado de Atenção e Apoio às Vítimas em Teresina
03 de setembro de 2022
Em reforço a ações destinadas a assegurar que vítimas de crimes e de atos infracionais no estado sejam tratadas...
Portal CNJ
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região adere à Carta da Terra
03 de setembro de 2022
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) firmou compromisso com a Carta da Terra Internacional e aderiu...