NOTÍCIAS
Informativo de jurisprudência do STJ destaca remuneração do interventor de Cartório de Registro de Imóveis
26 DE ABRIL DE 2022
Processo: RMS 67.503-MG, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 19/04/2022.
Ramo do Direito: Direito Administrativo, Direito Constitucional
Tema: Cartório de Registro de Imóveis. Interventor. Retenção de metade da renda líquida da serventia. Levantamento. Legalidade. Teto remuneratório. Art. 37, XI, da CF/1988. Não aplicação.
Destaque: A remuneração do interventor de Cartório de Registro de Imóveis, com base no art. 36, §§ 2º e 3º, da Lei n. 8.935/1994, não se submete ao teto previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal de 1988.
Informações do Inteiro Teor: O Tribunal de origem firmou compreensão no sentido de que a remuneração do interventor da serventia extrajudicial deve obedecer ao teto previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal.
Nada obstante esse respeitável raciocínio, certo é que a legislação de regência, ainda em vigor, sinaliza em sentido oposto.
Os parágrafos 2º e 3º do art. 36 da Lei n. 8.935/1994 deixam claro que ao interventor caberá depositar em conta bancária especial metade da renda líquida da serventia, sendo certo que esse montante, em caso de condenação do cartorário titular, caberá ao próprio interventor, que terá indiscutível direito ao seu levantamento.
No caso, não há controvérsia quanto a ter o titular da serventia sido condenado administrativamente, com o que perdeu a delegação. Assim, nos expressos termos da legislação vigente, aquela metade arrecadada durante o afastamento do titular deverá ser carreada ao interventor.
Exegese diversa, mesmo que oriunda do egrégio Conselho Nacional de Justiça – CNJ (em patamar administrativo, portanto), não se poderá sobrepor a explícito comando constante de lei federal, tanto mais quando este não padeça de eventual inconstitucionalidade declarada pela Excelsa Corte, como aqui sucede.
Fonte: Informativo de Jurisprudência do STJ
Outras Notícias
Portal CNJ
AC: Tribunal eleitoral prepara urnas eletrônicas para simulado de hardware
02 de junho de 2022
O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) realizou, nessa quarta-feira (1º/6), a preparação das urnas...
Portal CNJ
Justiça militar paulista debate assédio moral e sexual e cria canal para denúncias
02 de junho de 2022
Engajado nas ações de prevenção ao assédio moral e sexual que envolveram todo o Poder Judiciário durante o...
Portal CNJ
Juizados Especiais têm desafio para reduzir tempo de tramitação de processos
02 de junho de 2022
Os processos analisados em primeira instância nos Juizados Especiais Federais levam, em média, nove meses para...
Portal CNJ
Prêmio CNJ de Qualidade: 10 novos critérios farão parte das avaliações
01 de junho de 2022
Tribunais de todo o país concorrerão, pela quarta vez, ao Prêmio CNJ de Qualidade – que analisa, sob diversos...
Portal CNJ
Estratégia Nacional: ações colaborativas e tecnologia contribuíram para cumprimento das metas
01 de junho de 2022
Os resultados registrados no cumprimento das Metas Nacionais demonstram que o Judiciário brasileiro superou...