NOTÍCIAS
Informativo de jurisprudência do STJ destaca remuneração do interventor de Cartório de Registro de Imóveis
26 DE ABRIL DE 2022
Processo: RMS 67.503-MG, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 19/04/2022.
Ramo do Direito: Direito Administrativo, Direito Constitucional
Tema: Cartório de Registro de Imóveis. Interventor. Retenção de metade da renda líquida da serventia. Levantamento. Legalidade. Teto remuneratório. Art. 37, XI, da CF/1988. Não aplicação.
Destaque: A remuneração do interventor de Cartório de Registro de Imóveis, com base no art. 36, §§ 2º e 3º, da Lei n. 8.935/1994, não se submete ao teto previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal de 1988.
Informações do Inteiro Teor: O Tribunal de origem firmou compreensão no sentido de que a remuneração do interventor da serventia extrajudicial deve obedecer ao teto previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal.
Nada obstante esse respeitável raciocínio, certo é que a legislação de regência, ainda em vigor, sinaliza em sentido oposto.
Os parágrafos 2º e 3º do art. 36 da Lei n. 8.935/1994 deixam claro que ao interventor caberá depositar em conta bancária especial metade da renda líquida da serventia, sendo certo que esse montante, em caso de condenação do cartorário titular, caberá ao próprio interventor, que terá indiscutível direito ao seu levantamento.
No caso, não há controvérsia quanto a ter o titular da serventia sido condenado administrativamente, com o que perdeu a delegação. Assim, nos expressos termos da legislação vigente, aquela metade arrecadada durante o afastamento do titular deverá ser carreada ao interventor.
Exegese diversa, mesmo que oriunda do egrégio Conselho Nacional de Justiça – CNJ (em patamar administrativo, portanto), não se poderá sobrepor a explícito comando constante de lei federal, tanto mais quando este não padeça de eventual inconstitucionalidade declarada pela Excelsa Corte, como aqui sucede.
Fonte: Informativo de Jurisprudência do STJ
Outras Notícias
Portal CNJ
Justiça do Trabalho Itinerante chega a São Miguel da Baixa Grande (PI) em maio
25 de abril de 2022
O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT22) realiza, nos dias 17 e 18 de maio de 2022, atendimentos...
Portal CNJ
Justiça eleitoral goiana inaugura expansão do Memorial
25 de abril de 2022
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) inaugurou, na última terça-feira (19/4), a expansão do Memorial...
Portal CNJ
Tribunal gaúcho autoriza não binários a mudar prenome e gênero no cartório
25 de abril de 2022
Pessoas não binárias – aquelas que não se identificam nem como homem nem como mulher – agora podem...
Portal CNJ
Seminário de Direito Penal e Fórum de Juízes Criminais Federais serão em junho
25 de abril de 2022
O Conselho da Justiça Federal (CJF) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) realizam, nos dias 9 e...
Portal CNJ
Pesquisa coleta percepção de pessoas que acionaram a Justiça nos últimos 5 anos
25 de abril de 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou pesquisa sobre o funcionamento da Justiça a partir do ponto de vista...