NOTÍCIAS
Informativo de jurisprudência do STJ destaca remuneração do interventor de Cartório de Registro de Imóveis
26 DE ABRIL DE 2022
Processo: RMS 67.503-MG, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 19/04/2022.
Ramo do Direito: Direito Administrativo, Direito Constitucional
Tema: Cartório de Registro de Imóveis. Interventor. Retenção de metade da renda líquida da serventia. Levantamento. Legalidade. Teto remuneratório. Art. 37, XI, da CF/1988. Não aplicação.
Destaque: A remuneração do interventor de Cartório de Registro de Imóveis, com base no art. 36, §§ 2º e 3º, da Lei n. 8.935/1994, não se submete ao teto previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal de 1988.
Informações do Inteiro Teor: O Tribunal de origem firmou compreensão no sentido de que a remuneração do interventor da serventia extrajudicial deve obedecer ao teto previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal.
Nada obstante esse respeitável raciocínio, certo é que a legislação de regência, ainda em vigor, sinaliza em sentido oposto.
Os parágrafos 2º e 3º do art. 36 da Lei n. 8.935/1994 deixam claro que ao interventor caberá depositar em conta bancária especial metade da renda líquida da serventia, sendo certo que esse montante, em caso de condenação do cartorário titular, caberá ao próprio interventor, que terá indiscutível direito ao seu levantamento.
No caso, não há controvérsia quanto a ter o titular da serventia sido condenado administrativamente, com o que perdeu a delegação. Assim, nos expressos termos da legislação vigente, aquela metade arrecadada durante o afastamento do titular deverá ser carreada ao interventor.
Exegese diversa, mesmo que oriunda do egrégio Conselho Nacional de Justiça – CNJ (em patamar administrativo, portanto), não se poderá sobrepor a explícito comando constante de lei federal, tanto mais quando este não padeça de eventual inconstitucionalidade declarada pela Excelsa Corte, como aqui sucede.
Fonte: Informativo de Jurisprudência do STJ
Outras Notícias
Portal CNJ
Manutenção programada do CNJ impactará SEI e Sisbajud
20 de abril de 2022
O Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizará uma...
Portal CNJ
Link CNJ: Letramento digital desafia informatização do Judiciário
20 de abril de 2022
A edição do Link CNJ que vai ao ar nesta quinta-feira (21/4), às 21h, aborda a falta de letramento digital. A...
Portal CNJ
CNJ aperfeiçoa regras para ingresso de pessoas negras na magistratura
20 de abril de 2022
Os tribunais brasileiros não poderão estabelecer nota de corte ou qualquer cláusula de barreira na prova objetiva...
Portal CNJ
Justiça Eleitoral mineira emite e regulariza títulos de pessoas em situação de rua
20 de abril de 2022
Nessa terça-feira (19/4), o Foro Eleitoral de Belo Horizonte participou do projeto “Rua de Direitos”,...
Portal CNJ
Manual sobre algemas: versão internacional dissemina boas práticas do Judiciário brasileiro
19 de abril de 2022
A versão internacional do Manual sobre Algemas e outros Instrumentos de Contenção em Audiências Judiciais –...