NOTÍCIAS
Informativo de jurisprudência do STJ destaca remuneração do interventor de Cartório de Registro de Imóveis
26 DE ABRIL DE 2022
Processo: RMS 67.503-MG, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 19/04/2022.
Ramo do Direito: Direito Administrativo, Direito Constitucional
Tema: Cartório de Registro de Imóveis. Interventor. Retenção de metade da renda líquida da serventia. Levantamento. Legalidade. Teto remuneratório. Art. 37, XI, da CF/1988. Não aplicação.
Destaque: A remuneração do interventor de Cartório de Registro de Imóveis, com base no art. 36, §§ 2º e 3º, da Lei n. 8.935/1994, não se submete ao teto previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal de 1988.
Informações do Inteiro Teor: O Tribunal de origem firmou compreensão no sentido de que a remuneração do interventor da serventia extrajudicial deve obedecer ao teto previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal.
Nada obstante esse respeitável raciocínio, certo é que a legislação de regência, ainda em vigor, sinaliza em sentido oposto.
Os parágrafos 2º e 3º do art. 36 da Lei n. 8.935/1994 deixam claro que ao interventor caberá depositar em conta bancária especial metade da renda líquida da serventia, sendo certo que esse montante, em caso de condenação do cartorário titular, caberá ao próprio interventor, que terá indiscutível direito ao seu levantamento.
No caso, não há controvérsia quanto a ter o titular da serventia sido condenado administrativamente, com o que perdeu a delegação. Assim, nos expressos termos da legislação vigente, aquela metade arrecadada durante o afastamento do titular deverá ser carreada ao interventor.
Exegese diversa, mesmo que oriunda do egrégio Conselho Nacional de Justiça – CNJ (em patamar administrativo, portanto), não se poderá sobrepor a explícito comando constante de lei federal, tanto mais quando este não padeça de eventual inconstitucionalidade declarada pela Excelsa Corte, como aqui sucede.
Fonte: Informativo de Jurisprudência do STJ
Outras Notícias
Portal CNJ
‘Design Legal’ facilita entendimento de atos na Justiça maranhense
08 de abril de 2022
A técnica de utilizar recursos visuais para comunicar atos do meio judicial e na advocacia está sendo aplicada...
Portal CNJ
Prêmio Viviane Vieira do Amaral chega à 2º edição
08 de abril de 2022
Projetos bem-sucedidos e inovadores de enfrentamento à violência doméstica e familiar podem ser inscritos até o...
Portal CNJ
Tribunais do Pará se unem para nova ação conjunta de sustentabilidade
08 de abril de 2022
As unidades de sustentabilidade dos órgãos do Poder Judiciário no Pará se reuniram na manhã da terça-feira...
Portal CNJ
Justiça em Pernambuco promove casamentos coletivos online e presenciais
08 de abril de 2022
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por meio de seu Núcleo de Conciliação (Nupemec), abriu inscrições...
Portal CNJ
Maior presença feminina ajuda a combater violência contra mulheres
08 de abril de 2022
Mais mulheres à frente de delegacias e das organizações de Justiça. Esse pode ser um importante caminho para que...