NOTÍCIAS
Informativo de Jurisprudência: Tem direito ao recebimento de aluguéis a parte que, sem vínculo de parentalidade com a cônjuge supérstite, possuía imóvel em copropriedade com o de cujus
03 DE MAIO DE 2022
Processo: REsp 1.830.080-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 26/04/2022, DJe 29/04/2022.
Ramo do Direito: Direito Civil
Tema: Direito real de habitação. Cônjuge supérstite. Inoponibilidade. Copropriedade preexistente da filha exclusiva do “de cujus”. Arbitramento de aluguéis. Cabimento.
Destaque: Tem direito ao recebimento de aluguéis a parte que, sem vínculo de parentalidade com a cônjuge supérstite, possuía imóvel em copropriedade com o de cujus.
Informações do inteiro teor: Cinge-se a controvérsia em perquirir se a parte faz jus ao recebimento de aluguel referente a sua fração ideal, obtida em decorrência da anterior sucessão de sua genitora, em razão do uso exclusivo do bem pela cônjuge supérstite, segunda esposa de seu genitor, baseado em suposto direito real de habitação.
Inicialmente, frise-se que a situação em análise revela uma peculiaridade que o distingue das hipóteses em que se discute, de forma usual, o direito real de habitação do cônjuge supérstite frente aos demais herdeiros
Sob essa perspectiva, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar caso análogo em recente julgamento, teve a oportunidade de firmar entendimento, no sentido de que “a copropriedade anterior à abertura da sucessão impede o reconhecimento do direito real de habitação, visto que de titularidade comum a terceiros estranhos à relação sucessória que ampararia o pretendido direito ” (EREsp 1.520.294/SP, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, DJe 02/09/2020).
Da mesma forma, segundo a doutrina, “o direito de habitação só existe sobre bem que pertence, em sua integralidade, ao de cujus. A existência de coproprietários impede o uso pelo sobrevivente”.
No caso, além da preexistente copropriedade (o direito da parte sobre fração ideal do imóvel não foi adquirido em decorrência do falecimento do pai), a parte, filha do primeiro casamento do de cujus, não guarda nenhum tipo de solidariedade familiar em relação à cônjuge supérstite, não havendo se falar em qualquer vínculo de parentalidade ou até mesmo de afinidade.
Nessa linha de intelecção, portanto, não lhe cabe suportar qualquer limitação ao seu direito de propriedade, que é, justamente, a essência do direito real de habitação.
Fonte: Informativo de Jurisprudência CNJ
Outras Notícias
Portal CNJ
CNJ reúne programação dos tribunais para o Dia da Memória
25 de abril de 2022
Os tribunais brasileiros devem realizar, em maio, eventos para a celebração do Dia da Memória do Poder...
Portal CNJ
Justiça do Trabalho Itinerante chega a São Miguel da Baixa Grande (PI) em maio
25 de abril de 2022
O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT22) realiza, nos dias 17 e 18 de maio de 2022, atendimentos...
Portal CNJ
Justiça eleitoral goiana inaugura expansão do Memorial
25 de abril de 2022
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) inaugurou, na última terça-feira (19/4), a expansão do Memorial...
Portal CNJ
Tribunal gaúcho autoriza não binários a mudar prenome e gênero no cartório
25 de abril de 2022
Pessoas não binárias – aquelas que não se identificam nem como homem nem como mulher – agora podem...
Portal CNJ
Seminário de Direito Penal e Fórum de Juízes Criminais Federais serão em junho
25 de abril de 2022
O Conselho da Justiça Federal (CJF) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) realizam, nos dias 9 e...