NOTÍCIAS
Inspeção técnica verifica precisão dos registros sobre adoção e acolhimento no país
27 DE MAIO DE 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou, entre os dias 23 e 27 de maio, a primeira inspeção técnica do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). O trabalho, desenvolvido pela Corregedoria Nacional de Justiça, verificou a utilização do SNA em todos os tribunais brasileiros. O sistema é alimentado pelas cortes estaduais, que informam diariamente os dados das adoções, destituições do poder familiar, reintegrações à família de origem, acolhimentos, e outros dados relevantes para a adoção e o acolhimento no país. O objetivo da ação foi tornar o sistema que operacionaliza toda adoção legal no país um ambiente com registros mais precisos.
Pelos dados do dados do SNA, existem atualmente mais de 29.500 crianças acolhidas em todo o país. Destas, 4.048 estão disponíveis para adoção – informações desta sexta-feira (27/5). Também há mais de 33 mil pretendentes habilitados. Desde 2019, ano em que o sistema foi instituído, já foram adotadas cerca de 11 mil crianças pelo SNA. “Nós identificamos gargalos e dificuldades que os tribunais têm para alimentar o sistema de forma a aprimorar o processo. Verificamos quais informações não foram prestadas e aquelas que foram fornecidas, porém fora do prazo. A ideia é colaborar com as corregedorias-gerais de Justiça nos estados”, afirmou a juíza auxiliar da Presidência do CNJ, Trícia Navarro.
Roteiro de trabalho
A inspeção foi executada por quatro equipes, cada uma formada por magistrado e servidor de diferentes tribunais do país. Foram analisadas informações fornecidas ao SNA pelas cortes de justiça. A análise inclui confirmar se as varas de infância e juventude estão incluindo esses dados de forma adequada, o que implica a alimentação periódica do sistema. Quando uma criança é enviada a uma unidade de acolhimento ou família acolhedora, por exemplo, a lei prevê que reavaliações da situação dela sejam realizadas a cada três meses. Se a reavaliação não for inserida no SNA a tempo, o mecanismo gera um alerta para o juiz responsável pelo caso tomar ciência do atraso.
Além das dificuldades, algumas boas práticas também foram encontradas durante a análise dos cadastros. Um Tribunal de Justiça estabeleceu um fluxo periódico de reavaliação da situação de cada criança ou adolescente acolhido. “A reavaliação é feita por todos os juízes da Infância e Juventude no estado. O controle da situação jurídica dos acolhidos acelera o desfecho do processo, seja ele para retornar para a família original ou encaminhar para adoção. É uma boa prática na medida em que ninguém quer ficar no abrigo, só o tempo que for necessário, como em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) de hospital”, afirmou a magistrada do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) Katy Braun do Prado.
Além da reavaliação trimestral, outro procedimento que foi verificado durante a inspeção foi a atualização periódica da situação jurídica das crianças inscritas no SNA. É preciso informar se a criança foi reintegrada à família original ou se os pais tiveram o poder familiar destituído e houve encaminhamento para adoção. A falta de informação atrasa a solução do caso. Segundo a juíza do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) Rebeca de Mendonça Lima, a realidade das varas de infância e juventude precisa ser considerada na análise. “Muitas crianças ficam perdidas no sistema, devido à falta de pessoal e profissionais das equipes multidisciplinares, diante da demanda”, disse.
Quando um processo de adoção ultrapassa 240 dias, prazo máximo estabelecido em lei para uma vara concluir uma adoção, o magistrado é alertado. Desenvolvido pela Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica – SEP, o sistema de alertas dá mais celeridade aos processos de adoção e acolhimento, o que aumenta o índice de resolução dos casos e confere maior controle e transparência do andamento dos processos.
De acordo com o juiz do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) Hugo Gomes Zaher, o SNA é uma ferramenta de gestão que precisa ser aperfeiçoada para melhorar o atendimento à necessidade específica das crianças e adolescentes, sobretudo no atendimento ao direito fundamental à convivência familiar e comunitária. “Com a inspeção, pudemos verificar até os gargalos de informação que mais impedem a geração dos relatórios que nos permitem ter um panorama da realidade local. Com esses dados, podemos reforçar a orientação aos tribunais e juízos no tocante à alimentação adequada do SNA, permitindo inclusive garantir com celeridade a inserção da criança e do adolescente no seio familiar.”, afirmou.
Além de avaliar os alertas, as equipes responsáveis pela ação vão comparar o número de processos registrados no SNA com o número de ações judiciais existentes na na Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud) para identificar possíveis discrepâncias.
Responsabilidades
Depois da análise dos dados do SNA, a Corregedoria vai emitir um relatório e orientará os tribunais sobre como melhorar a alimentação dos dados. Com isso, quer incentivar as corregedorias estaduais a inspecionar as unidades judiciárias, a partir da sensibilização da importância do sistema. A responsabilidade por “zelar pela correta alimentação do sistema” é, de acordo com a Resolução CNJ n. 289/2019, que criou o SNA, das Corregedorias dos Tribunais de Justiça ou das Coordenadorias da Infância e Juventude.
Também cabe a esses órgãos cadastrar pessoas no sistema, tanto pretendentes quanto crianças acolhidas ou aptas à adoção. Ao CNJ, compete prestar o “apoio técnico necessário aos Tribunais de Justiça para a correta alimentação do SNA”. De acordo com Trícia Navarro, desde que os tribunais foram informados de que a Corregedoria Nacional de Justiça faria uma inspeção no SNA, as corregedorias nos estados organizaram mutirões localmente para capacitar pessoal e sanear seus registros no sistema, “de forma a deixar o sistema saneado, o mais regular possível”, afirmou.
Os desdobramentos da primeira inspeção realizado no SNA podem resultar em novas políticas públicas, de acordo com a magistrada. “O relatório final da inspeção conterá recomendações aos tribunais, que poderão ser reavaliadas no futuro. As inspeções podem se tornar periódicas e possibilitar um aperfeiçoamento constante do sistema”, disse a juíza auxiliar da Presidência do CNJ.
SNA
Criado em 2019 pela Resolução CNJ n. 289, o SNA reuniu os dados do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e do Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA). O sistema abrange milhares de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, com uma visão global da criança, focada na ideia da proteção integral prevista na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).
.
Lenir Camimura
Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias
The post Inspeção técnica verifica precisão dos registros sobre adoção e acolhimento no país appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Meu companheiro(a) não era divorciado, posso receber a pensão por morte?
10 de junho de 2022
Saiba mais sobre uniões estáveis concomitantes para fins previdenciários.
Anoreg RS
Artigo – Reconhecimento de Assinatura Eletrônica: e-Not Assina completa migração de 100% dos atos notariais para o meio digital
10 de junho de 2022
A chegada definitiva e completa do notariado ao meio digital se mostra um divisor de águas.
Anoreg RS
Marco Legal de Garantias reforça possível penhora de bens de família
10 de junho de 2022
Uma das mudanças propostas está na alteração da lei nº 8.009/1990, que trata da impenhorabilidade de imóvel de...
Portal CNJ
Consulta pública sobre reintegração de posse começa nesta segunda (13/6)
10 de junho de 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abre, nesta segunda-feira (13/6), o recebimento de contribuições da...
Portal CNJ
GT avalia fomentar conciliação em casos de falências e recuperação de empresas
10 de junho de 2022
Um levantamento sobre a estrutura dos centros judiciários de solução de conflitos deve subsidiar novas...