NOTÍCIAS
Inventário envolvendo falecidos de várias gerações pode ser resolvido em cartório?
15 DE MARçO DE 2022
Já temos notícia da possibilidade da realização de Inventário com incapazes.
AINDA HOJE alguns colegas advogados têm a (falsa) impressão de que o Inventário Extrajudicial é LIMITADO pois destina-se apenas àqueles casos onde o falecido deixou esposa, dois filhos e um imóvel: tudo redondinho, simples, 50% para a viúva, 25% pra cada filho e tá tudo certo. LEDO ENGANO: preenchidos os requisitos legais de admissibilidade (que com o passar dos anos estão sendo cada vez mais obtemperados, com todo acerto pela valorosa experiência extrajudicial do dia a dia – como por exemplo a possibilidade do Inventário Extrajudicial COM TESTAMENTO e COM INCAPAZES) o Inventário Extrajudicial resolve os mesmos impasses que são submetidos ao crivo judicial. Repito por importante: os requisitos de admissibilidade devem estar presentes:
- Assistência obrigatória de Advogado (a);
- Inexistência de litígio entre os interessados;
- Inexistência de Testamento deixado pelo falecido;
- Inexistência de incapazes;
COMO DITO ACIMA, já temos notícia da possibilidade da realização de Inventário com incapazes, assim como (há mais tempo, inclusive) a possibilidade de realização do Inventário Extrajudicial mesmo com TESTAMENTO (Sobre esses pontos, confira-se
O fato de termos múltiplos falecidos (e múltiplas sucessões) assim como diversas gerações no mesmo caso de Inventário não é empecilho para a solução do caso pela via mais rápida – ou seja, através do INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL, nos moldes da Lei 11.441/2007, par.1º do art. 610 do CPC/2015 e Resolução CNJ 35/2007. Na verdade, em casos assim, as boas práticas notariais indicam a solução do problema integralmente numa mesma ESCRITURA PÚBLICA, de modo que um título tratará das diversas sucessões como INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL CONJUNTO se preenchidas as condições do art. 672 do CPC/2015. Por óbvio, cada sucessão será cotada em separado, fazendo com que o Ato, embora solucionado por apenas UMA ESCRITURA PÚBLICA seja um ato complexo, contendo cada cobrança por sucessão. A bem da verdade, sobre a questão da COBRANÇA EM INVENTÁRIOS EXTRAJUDICIAIS a normatização Estadual deverá ser consultada. No Rio de Janeiro essa normatização encontra-se na Portaria de Custas vigente, editada pela CGJ/RJ sendo muito útil conhecer as regras estampadas na PORTARIA CGJ/RJ 74/2013. Um link atualizado com SIMULAÇÃO DE VALORES das Escrituras de Inventário encontra-se disponível em nosso site: http://www.juliomartins.net/pt-br/node/12.
O CPC/2015 aperfeiçoando a regra dos artigos 1.043 e 1.044 do CPC/1973 determina em seu art. 672:
“Art. 672. É lícita a cumulação de inventários para a partilha de heranças de pessoas diversas quando houver:
I – identidade de pessoas entre as quais devam ser repartidos os bens;
II – heranças deixadas pelos dois cônjuges ou companheiros;
III – dependência de uma das partilhas em relação à outra”.
POR FIM, sempre importante recordar quem em casos dessa complexidade maior ainda deve ser o conhecimento do ADVOGADO que conduzir tal procedimento, devendo este abarcar não só as normas de Direito Sucessório mas especialmente as normas extrajudiciais e regras do Direito Notarial e Registral.
Fonte: Rede Jornal Contábil
Outras Notícias
Portal CNJ
Justiça do Trabalho na Paraíba abre cadastro de mulheres juristas
16 de março de 2022
O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT13) está com edital aberto para cadastrar interessadas em...
Portal CNJ
Atuação dos Centros de Conciliação e Mediação é destaque da Defensoria mineira em 2021
15 de março de 2022
Fazer da atuação extrajudicial a marca da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) é uma das ações previstas...
Portal CNJ
Violência doméstica: projeto capacita guardas municipais para humanizar atendimento a vítimas
15 de março de 2022
Preparar os agentes de segurança responsáveis por atender e acolher as mulheres vítimas de violência doméstica...
Anoreg RS
Mulheres à frente de agronegócios: conheça a história da produtora rural Zulmira dos Santos Romão
15 de março de 2022
No mês das mulheres, Anoreg-MT destaca a história de uma das muitas mulheres que têm ocupado postos de liderança...
Portal CNJ
Plenário aprova quatro novos projetos para o Portal CNJ de Boas Práticas
15 de março de 2022
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, durante a 346ª sessão realizada no último dia 8 de...