NOTÍCIAS
Inventários em cartórios já podem ter responsáveis nomeados por escritura pública
25 DE MAIO DE 2022
A partir de agora, os inventários extrajudiciais podem ser realizados de forma mais fácil. Está em vigor a Resolução CNJ n. 452/2022, que permite a nomeação de inventariante por escritura pública, diretamente no cartório, para os casos de inventários extrajudiciais. Com isso, meeiros e herdeiros podem nomear um inventariante que fará o levantamento de dívidas e bens. Os inventários extrajudiciais são aqueles em que geralmente não há litígios entre as pessoas herdeiras e meeiras.
A nova norma altera o artigo 11 da Resolução CNJ n.35/2007, que disciplina a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável por via administrativa, permitindo a nomeação de um inventariante. Além disso, o regulamento permitiu que a nomeação de um inventariante pudesse ser feita sem necessariamente seguir a ordem estabelecida no artigo 617 do Código de Processo Civil (CPC).
De acordo com a presidente do Colégio Notarial do Brasil (CNB), Giselle Oliveira de Barros, uma das maiores dificuldades nesse processo era a reunião e organização de todos os herdeiros para se coletar informações bancárias do falecido. “A Resolução n.452/2022 reforça a desburocratização por meio da via extrajudicial, isso porque traz ainda mais facilidade para a realização do inventário em cartórios de notas.”
Até a edição da norma, saber o valor disponível em uma conta corrente, utilizar eventualmente esses valores para pagar impostos do inventário e outras ações dependiam de uma movimentação mútua entre todas as pessoas herdeiros, o que consumia muito tempo e esforços das partes. “Agora, os interessados poderão nomear uma pessoa para ser a representante legal destes herdeiros logo no início do procedimento em cartório de notas, concentrando em uma pessoa essa busca por dados bancários e garantindo ainda mais praticidade e segurança jurídica ao inventário extrajudicial.”
A juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Maria Paula Cassone Rossi reforça que as novas regras flexibilizam as soluções que não precisam da atuação de juízes e juízas. “A nomeação de inventariante por escritura pública viabiliza o início das providências concernentes ao processo sucessório, tais como a coleta de informações bancárias e fiscais. Viabiliza, ainda, o levantamento de quantias destinadas à quitação dos tributos e emolumentos do próprio inventário, otimizando a respectiva tramitação.”
Outras Notícias
Portal CNJ
Judiciário cearense apoia realização de casamento coletivo LGBTQIA+
06 de julho de 2022
Um cenário repleto de música, alegria, cores e muita emoção se uniu ao belo pôr do sol de Fortaleza num fim de...
Portal CNJ
Guarda e pensão alimentícia são temas de episódio do Juridiquês Não Tem Vez
06 de julho de 2022
O mais novo episódio da série Juridiquês Não Tem Vez vai descomplicar dois temas importantes na área do Direito...
Portal CNJ
Justiça 4.0 reúne Judiciário paulista na sede do Tribunal Federal da 3ª Região
06 de julho de 2022
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) sediou, nessa segunda-feira (4/7), o Encontro Local do Programa...
Portal CNJ
Comitê de Segurança Institucional do Judiciário realiza encontro da Região Sudeste
06 de julho de 2022
O Comitê de Segurança Institucional do Judiciário prepara um diagnóstico nacional sobre a situação de...
Portal CNJ
Aplicação de penas alternativas envolve disciplinas além do direito
05 de julho de 2022
O debate sobre a aplicação de penas alternativas aponta para a necessidade da interdisciplinaridade do direito,...