NOTÍCIAS
Inventários em cartórios já podem ter responsáveis nomeados por escritura pública
25 DE MAIO DE 2022
A partir de agora, os inventários extrajudiciais podem ser realizados de forma mais fácil. Está em vigor a Resolução CNJ n. 452/2022, que permite a nomeação de inventariante por escritura pública, diretamente no cartório, para os casos de inventários extrajudiciais. Com isso, meeiros e herdeiros podem nomear um inventariante que fará o levantamento de dívidas e bens. Os inventários extrajudiciais são aqueles em que geralmente não há litígios entre as pessoas herdeiras e meeiras.
A nova norma altera o artigo 11 da Resolução CNJ n.35/2007, que disciplina a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável por via administrativa, permitindo a nomeação de um inventariante. Além disso, o regulamento permitiu que a nomeação de um inventariante pudesse ser feita sem necessariamente seguir a ordem estabelecida no artigo 617 do Código de Processo Civil (CPC).
De acordo com a presidente do Colégio Notarial do Brasil (CNB), Giselle Oliveira de Barros, uma das maiores dificuldades nesse processo era a reunião e organização de todos os herdeiros para se coletar informações bancárias do falecido. “A Resolução n.452/2022 reforça a desburocratização por meio da via extrajudicial, isso porque traz ainda mais facilidade para a realização do inventário em cartórios de notas.”
Até a edição da norma, saber o valor disponível em uma conta corrente, utilizar eventualmente esses valores para pagar impostos do inventário e outras ações dependiam de uma movimentação mútua entre todas as pessoas herdeiros, o que consumia muito tempo e esforços das partes. “Agora, os interessados poderão nomear uma pessoa para ser a representante legal destes herdeiros logo no início do procedimento em cartório de notas, concentrando em uma pessoa essa busca por dados bancários e garantindo ainda mais praticidade e segurança jurídica ao inventário extrajudicial.”
A juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Maria Paula Cassone Rossi reforça que as novas regras flexibilizam as soluções que não precisam da atuação de juízes e juízas. “A nomeação de inventariante por escritura pública viabiliza o início das providências concernentes ao processo sucessório, tais como a coleta de informações bancárias e fiscais. Viabiliza, ainda, o levantamento de quantias destinadas à quitação dos tributos e emolumentos do próprio inventário, otimizando a respectiva tramitação.”
Outras Notícias
Anoreg RS
Campanha #AdotaréAmor entrará em campo em 27 jogos do Brasileirão
20 de maio de 2022
Para marcar o Dia Nacional da Adoção, em 25 de maio, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contará em 2022 com a...
Anoreg RS
Consulta pública sobre entrega de crianças para adoção encerra nesta sexta (20/5)
20 de maio de 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) encerra, nesta sexta-feira (20/5), o prazo para que representantes da...
Portal CNJ
Tribunal militar gaúcho faz balanço de um ano do Balcão Virtual
20 de maio de 2022
Reunião realizada nesta sexta-feira (20/5) debateu o balanço de um ano de implantação do Balcão Virtual no...
Portal CNJ
Judiciário e MPF planejam ações para povos indígenas no Amapá
20 de maio de 2022
O presidente da Comissão Especial de Igualdade, Combate à Discriminação, Promoção dos Direitos Humanos e...
Portal CNJ
Os desafios da Justiça na proteção do meio ambiente são pauta Link CNJ
19 de maio de 2022
A edição do Link CNJ trata desta quinta-feira (19/5), às 21h na TV Justiça, trata do programa “Poder...