NOTÍCIAS
Inventários em cartórios podem ter responsáveis nomeados por escritura pública
24 DE MAIO DE 2022
A partir de agora, os inventários extrajudiciais podem ser realizados de forma mais fácil. Está em vigor a Resolução CNJ n. 452/2022, que permite a nomeação de inventariante por escritura pública, diretamente no cartório, para os casos de inventários extrajudiciais. Com isso, meeiros e herdeiros podem nomear um inventariante que fará o levantamento de dívidas e bens. Os inventários extrajudiciais são aqueles em que geralmente não há litígios entre as pessoas herdeiras e meeiras.
A nova norma altera o artigo 11 da Resolução CNJ n.35/2007, que disciplina a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável por via administrativa, permitindo a nomeação de um inventariante. Além disso, o regulamento permitiu que a nomeação de um inventariante pudesse ser feita sem necessariamente seguir a ordem estabelecida no artigo 617 do Código de Processo Civil (CPC).
De acordo com a presidente do Colégio Notarial do Brasil (CNB), Giselle Oliveira de Barros, uma das maiores dificuldades dos cidadãos nesse processo era a reunião e organização de todos os herdeiros para se coletar informações bancárias do falecido. “A Resolução n.452/2022 reforça a desburocratização por meio da via extrajudicial, isso porque traz ainda mais facilidade para a realização do inventário em cartórios de notas.”
Até a edição da norma, saber o valor disponível em uma conta corrente, utilizar eventualmente esses valores para pagar impostos do inventário e outras ações dependiam de uma movimentação mútua entre todos os herdeiros, o que consumia muito tempo e esforços das partes. “Agora, os interessados poderão nomear uma pessoa para ser a representante legal destes herdeiros logo no início do procedimento em cartório de notas, concentrando em uma pessoa essa busca por dados bancários e garantindo ainda mais praticidade e segurança jurídica ao inventário extrajudicial”.
A juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Maria Paula Cassioni Rossi reforça que as novas regras flexibilizam as soluções que não precisam da atuação de juízes e juízas. “A nomeação de inventariante por escritura pública viabiliza o início das providências concernentes ao processo sucessório, tais como a coleta de informações bancárias e fiscais. Viabiliza, ainda, o levantamento de quantias destinadas à quitação dos tributos e emolumentos do próprio inventário, otimizando a respectiva tramitação.”
Agência CNJ de Notícias
The post Inventários em cartórios podem ter responsáveis nomeados por escritura pública appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
Centro de Monitoramento garante disponibilidade e segurança de sistemas no DF
29 de abril de 2022
Atualmente, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) possui mais de 3 milhões de processos...
Portal CNJ
Judiciário do Amapá abre Semana de Combate ao Assédio na segunda (2/5)
29 de abril de 2022
Para fortalecer iniciativas de combate ao assédio e ações para conscientização sobre condutas abusivas e...
Portal CNJ
Instituições de União dos Palmares (AL) recebem doação da Justiça Eleitoral
29 de abril de 2022
Na última sexta-feira (22/4), o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) efetivou a doação de equipamentos...
Portal CNJ
Boas práticas premiadas continuam garantindo direitos na primeira infância
29 de abril de 2022
Boas práticas premiadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por garantirem o respeito ao direito de crianças...
Portal CNJ
Inclusão de novas tecnologias em saúde deve ser feita de forma cuidadosa
29 de abril de 2022
“A tecnologia pode ser um meio de melhorar a saúde, mas nem sempre o é. Precisamos de tempo para desvendar a...