NOTÍCIAS
IRIB – Amazônia Legal: PL regulamenta emissão de CRO
04 DE JANEIRO DE 2022
Para autora do projeto, o documento é essencial para atividade eficiente e sustentável da terra.
De autoria da Deputada Federal Jaqueline Cassol (PP-RO), o Projeto de Lei n. 2.550/2021 (PL) regulamenta a emissão da Certidão de Reconhecimento de Ocupação (CRO), pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), e insere dispositivos na Lei n. 11.952/2009, que dispõe da regularização fundiária na Amazônia Legal.
De acordo com o PL, a CRO será emitida pelo INCRA quando ocorrer as seguintes hipóteses, cumulativamente: I – houver requerimento de regularização fundiária para o imóvel, na forma prevista na Lei n. 11.952/2009; II – o imóvel estiver georreferenciado e aprovado no Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF); III – o imóvel estiver situado em terra pública federal e inexistir sobreposição com as áreas a que se refere o art. 4º da referida lei; e IV – forem cumpridos outros requisitos definidos em ato normativo do INCRA.
Dentre outras finalidades, a CRO, documento personalíssimo e intransferível por ato inter vivos ou causa mortis, é documento hábil para comprovar a ocupação da área pública pelo requerente perante as instituições oficiais de crédito e para instruir processos administrativos perante os órgãos ambientais, de acordo com o regulamento. O documento não implica o reconhecimento do direito de propriedade ou a regularização fundiária da área e não pode ser dado em garantia real.
Para a autora do PL, “torna-se essencial que a emissão da Certidão de Reconhecimento de Ocupação – CRO para que o(a) produtor(a) rural, ocupantes destas áreas em processo de regularização fundiária em andamento, possa exercer a atividade laboral sustentável e eficiente da terra, através da possibilidade de realização do manejo florestal sustentável e de outros projetos correlatos, devidamente aprovados e acompanhados pelo orgão ambiental competente.”
O PL aguarda Parecer do Relator na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) e será analisado também pelas Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Leia a íntegra do texto inicial do PL.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Portal CNJ
Depoimento especial: Tribunal de Rondônia inaugura espaço humanizado
11 de março de 2022
O nome, por si só, já indica a ideia do que há por trás do trabalho realizado pelo setor. O Ninho (sigla de...
Portal CNJ
TRE de Alagoas cria cadastro para a participação feminina de juristas
11 de março de 2022
Em incentivo à participação institucional feminina na Justiça Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de...
Portal CNJ
Tribunal de PE lança hotsite do II Encontro Nacional de Memória do Judiciário
11 de março de 2022
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por meio do seu Memorial de Justiça; da sua Comissão de Gestão e...
Portal CNJ
Justiça 4.0: Tribunal Federal da 3ª Região institui núcleo para julgar processos de benefício por incapacidade
11 de março de 2022
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) instituiu, em caráter experimental, Núcleos de Justiça 4.0 para...
Portal CNJ
Coordenadoria da Infância de tribunal paulista recebe inspeção da Corregedoria Nacional de Justiça
11 de março de 2022
A Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça de São Paulo recebeu, na quarta-feira (9/3),...