NOTÍCIAS
IRIB – Amazônia Legal: PL regulamenta emissão de CRO
04 DE JANEIRO DE 2022
Para autora do projeto, o documento é essencial para atividade eficiente e sustentável da terra.
De autoria da Deputada Federal Jaqueline Cassol (PP-RO), o Projeto de Lei n. 2.550/2021 (PL) regulamenta a emissão da Certidão de Reconhecimento de Ocupação (CRO), pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), e insere dispositivos na Lei n. 11.952/2009, que dispõe da regularização fundiária na Amazônia Legal.
De acordo com o PL, a CRO será emitida pelo INCRA quando ocorrer as seguintes hipóteses, cumulativamente: I – houver requerimento de regularização fundiária para o imóvel, na forma prevista na Lei n. 11.952/2009; II – o imóvel estiver georreferenciado e aprovado no Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF); III – o imóvel estiver situado em terra pública federal e inexistir sobreposição com as áreas a que se refere o art. 4º da referida lei; e IV – forem cumpridos outros requisitos definidos em ato normativo do INCRA.
Dentre outras finalidades, a CRO, documento personalíssimo e intransferível por ato inter vivos ou causa mortis, é documento hábil para comprovar a ocupação da área pública pelo requerente perante as instituições oficiais de crédito e para instruir processos administrativos perante os órgãos ambientais, de acordo com o regulamento. O documento não implica o reconhecimento do direito de propriedade ou a regularização fundiária da área e não pode ser dado em garantia real.
Para a autora do PL, “torna-se essencial que a emissão da Certidão de Reconhecimento de Ocupação – CRO para que o(a) produtor(a) rural, ocupantes destas áreas em processo de regularização fundiária em andamento, possa exercer a atividade laboral sustentável e eficiente da terra, através da possibilidade de realização do manejo florestal sustentável e de outros projetos correlatos, devidamente aprovados e acompanhados pelo orgão ambiental competente.”
O PL aguarda Parecer do Relator na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) e será analisado também pelas Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Leia a íntegra do texto inicial do PL.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Portal CNJ
Comitê Gestor debate monitoramento da Estratégia Nacional do Judiciário
11 de março de 2022
O Comitê Gestor Nacional da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário se reuniu nessa quarta-feira...
Portal CNJ
Fórum da Saúde avalia ampliação da plataforma E-NatJus
11 de março de 2022
O supervisor do Fórum da Saúde, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Richard Pae Kim, esteve reunido...
Portal CNJ
Rede Nacional de Ouvidoria realiza 1ª reunião com foco em melhorias no serviço
10 de março de 2022
A implementação da norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que padroniza o funcionamento das ouvidorias de...
Portal CNJ
CNJ e PNUD abrem oportunidades para desenvolvedor back-end sênior
10 de março de 2022
O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) lançou edital para nove vagas para profissionais da...
Portal CNJ
Direitos Humanos: carta aberta questiona alterações em leis ambientais brasileiras
10 de março de 2022
Uma carta aberta assinada pelos membros do Observatório de Direitos Humanos do Poder Judiciário (ODH), do Conselho...