NOTÍCIAS
IRIB – Amazônia Legal: PL regulamenta emissão de CRO
04 DE JANEIRO DE 2022
Para autora do projeto, o documento é essencial para atividade eficiente e sustentável da terra.
De autoria da Deputada Federal Jaqueline Cassol (PP-RO), o Projeto de Lei n. 2.550/2021 (PL) regulamenta a emissão da Certidão de Reconhecimento de Ocupação (CRO), pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), e insere dispositivos na Lei n. 11.952/2009, que dispõe da regularização fundiária na Amazônia Legal.
De acordo com o PL, a CRO será emitida pelo INCRA quando ocorrer as seguintes hipóteses, cumulativamente: I – houver requerimento de regularização fundiária para o imóvel, na forma prevista na Lei n. 11.952/2009; II – o imóvel estiver georreferenciado e aprovado no Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF); III – o imóvel estiver situado em terra pública federal e inexistir sobreposição com as áreas a que se refere o art. 4º da referida lei; e IV – forem cumpridos outros requisitos definidos em ato normativo do INCRA.
Dentre outras finalidades, a CRO, documento personalíssimo e intransferível por ato inter vivos ou causa mortis, é documento hábil para comprovar a ocupação da área pública pelo requerente perante as instituições oficiais de crédito e para instruir processos administrativos perante os órgãos ambientais, de acordo com o regulamento. O documento não implica o reconhecimento do direito de propriedade ou a regularização fundiária da área e não pode ser dado em garantia real.
Para a autora do PL, “torna-se essencial que a emissão da Certidão de Reconhecimento de Ocupação – CRO para que o(a) produtor(a) rural, ocupantes destas áreas em processo de regularização fundiária em andamento, possa exercer a atividade laboral sustentável e eficiente da terra, através da possibilidade de realização do manejo florestal sustentável e de outros projetos correlatos, devidamente aprovados e acompanhados pelo orgão ambiental competente.”
O PL aguarda Parecer do Relator na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) e será analisado também pelas Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Leia a íntegra do texto inicial do PL.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Portal CNJ
Tribunais de Paraíba e Sergipe debatem implantação do Justiça 4.0
08 de março de 2022
O ciclo de visitas institucionais da equipe do Programa Justiça 4.0 chega à região Nordeste neste mês de março....
Anoreg RS
Locação de imóvel rural para geração de energia poderá ser regulada pelo Código Civil
07 de março de 2022
De acordo com PL, atividade não se enquadra como arrendamento rural ou se submete à Lei de Locações.
Anoreg RS
Sinal Vermelho: Cartórios contra a violência doméstica
07 de março de 2022
Serventias extrajudiciais são pontos de apoio às mulheres vítimas deste tipo de violência.
Anoreg RS
IX Jornada de Direito Civil terá comissão sobre Família e Sucessões
07 de março de 2022
A comissão Família e Sucessões será uma das sete que integrarão a IX Jornada de Direito Civil – Comemoração...
Anoreg RS
Não é cabível arbitramento de aluguel em favor de coproprietário afastado do imóvel por medida protetiva
07 de março de 2022
O STJ entendeu que não é cabível o arbitramento de aluguel, pelo uso exclusivo de imóvel comum por um dos...