NOTÍCIAS
Jornal Contábil – Tenho direito à herança dos sogros?
27 DE JANEIRO DE 2022
Saiba em quais situações os genros ou noras podem ter direito a herança deixada pelos seus sogros.
A partir do momento em que existe o casamento ou a união estável os sogros (a) e genros (a) se tornam parentes de primeiro grau por afinidade, mesmo quando ocorre o divorcio, isso de acordo com o artigo 1.595 do Código Civil, que regulamenta as regras sobre parentesco e as relações familiares, incluindo herança.
Muita gente tem dúvida se o matrimônio pode garantir o acesso ao recebimento da herança dos sogros e é isso que vamos falar no artigo de hoje.
Tenho direito a herança dos meus sogros?
Existem situações e hipóteses onde o genro ou nora podem entrar na partilha de bens de seus sogros, por isso o direito à herança varia de acordo com a situação.
Como por exemplo posso citar quando o casamento acontece sob o regime de comunhão universal de bens, conheça algumas situações.
Situações onde se é possível ter direito a herança dos sogros
Como mencionei o direito a herança vai depender de vários fatores, conheça algumas situações onde é possível o acesso do genro ou nora a herança de seus sogros.
Comunhão universal de bens: quando um casal opta por esse regime de bens tudo aquilo que foi adquirido antes e durante o casamento pertencem ao casal igualmente (artigos 1.667 a 1.671, Código Civil). Para esse regime é preciso que o casal faça uma escritura pública de pacto antenupcial.
Neste caso o genro e a nora também passam a ter direito a herança dos seus sogros, porém, também é possível registrar a cláusula de incomunicabilidade para garantir que o genro ou nora não tenha acesso à herança em questão.
Testamento: caso os sogros deixem em testamento que desejam garantir que o genro ou nora façam parte da partilha de bens é possível deixar isso registrado no testamento, essa possibilidade está prevista pelo Código Civil.
Por isso, nessa situação, genros e noras também passam a ter direito a herança de seus sogros.
Fonte: Jornal Contábil
Outras Notícias
Anoreg RS
Herdeiro só vira acionista após partilha e averbação em livro de registros, diz STJ
22 de março de 2022
No caso da morte de um empresário, a condição jurídica de acionista da empresa não é automática para os...
Anoreg RS
Artigo: ITBI em contrato de gaveta e inaplicabilidade de juros e multa – Por Florence Haret Drago
22 de março de 2022
Prescreve o artigo 156, II, da Constituição Federal de 1988 (CF/88).
Anoreg RS
Artigo – Liquidação antecipada do seguro garantia judicial
22 de março de 2022
A determinação antecipada da liquidação do seguro garantia judicial, na hipótese de não concessão de efeito...
Portal CNJ
Pacto traça caminhos para magistratura na área de direitos humanos
22 de março de 2022
O compromisso do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de traçar caminhos estratégicos para guiar a magistratura foi...
Portal CNJ
ARTIGO – Dia da Síndrome de Down: fortalecimento jurídico e busca da conscientização
22 de março de 2022
Artigo publicado originalmente no Conjur, em 22 de março de 2022 Mário Maia* Na data de 21 de março, comemora-se...