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Judiciário de Rondônia vai digitalizar 100% dos processos físicos até junho
12 DE MAIO DE 2022
Uma força-tarefa reúne 44 servidores e servidoras em diversas unidades do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) para concluir a digitalização de 100% do acervo de processos físicos para tramitação por meio do Processo Judicial eletrônico (PJe). Com isso, até 30 de junho não haverá nenhum processo em papel tramitando no Judiciário do estado.
A mobilização começou em abril, com o objetivo de digitalizar 16 mil processos restantes, com escaneamento folha por folha e cadastro das informações no sistema. Nos primeiros 10 dias úteis do trabalho, 12% desse acervo já foi digitalizado. Uma ferramenta desenvolvida pelo Tribunal realiza a migração ao PJe, preservando o número antigo do processo, o que facilita a identificação e acesso aos autos para as partes.
A digitalização é feita em três etapas. Primeiro, com a organização do processo físico e suas partes e atos, como petição inicial. Em seguida, é feita a indexação do documento dentro do PJe, vinculado ao processo e alimentado com a classe processual correta na Tabela Processual Unificada (TPU). Por fim, o processo físico tem de ser arquivado com a movimentação correta no sistema antigo e de acordo com a Tabela Temporalidade Documental.
O compromisso assumido com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reforça as ações do TJRO para modernizar a forma de início e tramitação dos processos judiciais. Com a implantação do PJe em nível nacional como unificação dos sistemas processuais existentes em cada tribunal, a partir de 2014, o Tribunal foi um dos primeiro do Brasil a implementar a novidade: primeiro com a área cível, em primeiro e segundo graus, e depois a área criminal, que demorou um pouco mais devido à necessidade de digitalização e conectividade desde a delegacia de polícia.
Todo esse avanço proporcionou maior acesso à Justiça por meio da tecnologia e maior mobilidade para os profissionais que atuam nos processos, em substituição à protocolização das petições em papel, com carimbos e outros procedimentos antigos.
Fonte: TJRO
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